Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de EDILA PATRICIA SANTOS DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: AUTO-SPA CANDELARIA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME (AUTO - SPA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA), ULISSES MANOEL BEZERRA MOUSINHO DECISÃO O feito já fora suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ato judicial de ID. 49808273 - Pág. 1, proferido em 29/07/2019, não admissível nova suspensão por idêntico fundamento. Considerando a inércia do credor na indicação de bens dos devedores à constrição, determino a remessa dos autos ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor", até que sobrevenha novo requerimento do interessado ou consumação da prescrição intercorrente. P. I. NATAL/RN, 26 de janeiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0102000-58.2014.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)