Mandado de Segurança CívelHabilitação / Registro Cadastral / Julgamento / HomologaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
59 PROMOTORIA - ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
Terceiro
Advogados / Representantes
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES
OAB/RN 9463•Representa: ATIVO
THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO
OAB/RN 11126•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Inte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0809827-09.2019.8.20.0000 Polo ativo INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI Advogado(s): ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES Polo passivo Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e outros Advogado(s): Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0809827-09.2019.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
17/02/2023, 00:00
Conclusos para decisão
06/09/2022, 10:11
Expedição de Certidão.
06/09/2022, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2022, 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
18/04/2022, 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
08/04/2022, 09:48
Conclusos para decisão
08/03/2022, 11:08
Juntada de certidão
08/03/2022, 11:07
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES MIRANDA em 15/02/2022 23:59.