Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0104531-93.2014.8.20.0106.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do
AUTOR: João Loyo de Meira Lins, JOAO DE DEUS DE CARVALHO, ANTONIO DE BRITO DANTAS, NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA
RÉU: KAHILTON RODRIGUES FORTE Advogado(s) do
REU: FRANCISCO GALDINO DE ANDRADE NETO, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES, FRANCISCO GALDINO DE ANDRADE NETO, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, CATARINA KETSIA PESSOA ALVES Despacho Converto o julgamento em diligência. Considerando as divergências entre o laudo apresentado pelo perito judicial e os laudos apresentados pelos assistentes técnicos das partes, bem como as discordâncias apresentadas, mesmo após os esclarecimentos, entendo necessária a realização de nova perícia, a qual terá por objeto exclusivamente os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia agrônoma, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação, observando que a perícia terá por objeto exclusivamente os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverão as partes, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, o qual deverá ser rateado em partes iguais; 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 10/12/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito