Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 29/04/2024, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/04/2024, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. LEILOEIRO: Leilões estes a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, nomeado por meio da Portaria nº 29/2011/JUCERN e credenciado junto ao TJRN pela Portaria nº 1.868 de 12/12/2022. LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação e via deposito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, com base na Resolução nº 14/2019-TJRN de 24/04/2019. Não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0818876-48.2020.8.20.5106 Autor(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu(s): FRANCISCO ADEZILDO DA COSTA OBJETO(S): Um Veículo Marca/Modelo HONDA/CG 125 TITAN, Placa MXN-3278 Ano 1999, sem boa conservação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.550,00 (Mil e quinhentos e cinquenta reais). DEPOSITÁRIO: FRANCISCO ADEZILDO DA COSTA Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 8 de abril de 2024, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818876-48.2020.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Nordeste do Brasil Polo passivo: Francisco Adezildo da Costa Despacho Defiro o pedido de alienação em leilão judicial presencial. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Filipe Pedro de Araújo, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado e habilitado(a) perante a Direção do Foro da Comarca de Mossoró, conforme Portaria nº 0321/2021, publicada no DJe de 26/02/2021. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mossoró, 10/01/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito