Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0112351-90.2014.8.20.0001.
AUTOR: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARIA DE DEUS RAMOS, DERVAL GONCALVES RAMOS, ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA, ZULEIDE RAMOS FRUET, VILMA RAMOS FRANCO FERNANDEZ, MARIA DE LOURDES RAMOS CARDOSO, ELZA RAMOS SENTENÇA A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN ingressou com ação Ordinária em face de MARIA DE DEUS RAMOS e outros. Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores constantes na conta judicial, para que sejam transferidos para a conta bancária a ser informada no prazo de 05 dias. Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada nem constituiu advogado. Custas já pagas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora pelo sistema. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)