Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0103602-73.2017.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DA MOTA, FRANCISCA ANDALUCIA DE ANDRADE MOTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
Trata-se de simples petição atravessada por FRANCISCA ANDALUCIA DE ANDRADE MOTA, devidamente qualificada, na qual sustenta, em breve síntese, que a penhora efetivada sobre o imóvel sito à Travessa Marieta Borges Montenegro, 65, Vertentes, nessa cidade de Assú, somente deve recair sobre parcela que pertence a si, eis que metade da área é de Francisca Maria de Andrade e a outra metade foi dividida em favor de 11 herdeiros. Ademais, no que atine ao imóvel Casa Residencial e Respectivo Terreno Próprio situados na Rua Firmino Simplício de Morais, 178. Parati 2000, Assú, este pertence a terceiro estranho à lide e não deve sofrer qualquer constrição. Anexou documento (ID:105084053). É o que pertine relatar. DECIDO. A priori, diga-se que a presente execução de título executivo extrajudicial foi promovida em face do ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DA MOTA e da avalista FRANCISCA ANDALUCIA DE ANDRADE MOTA, cuja legitimidade passiva já fora devidamente analisada, conforme decisão de ID:64487145. Sedimentada a responsabilidade de ambos, devem ambos sofrer atos constritivos visando a satisfação do crédito exequendo, eis que, até o presente momento, não houve o pagamento da dívida. Sendo assim, o patrimônio pertencente ao espólio deve suportar o adimplemento do débito integralmente, não havendo que se falar em inadequação da penhora no que atine ao bem situado à Travessa Marieta Borges Montenegro, 65, Vertentes. No entanto, ad cautelam, devem ser intimados todos os herdeiros da penhora realizada. Em tempo, no que atine ao bem situado à Rua Firmino Simplício de Morais, 178. Parati 2000, Assú, há indícios que pertença a terceiro, de modo que deve o banco exequente anexar aos autos, em 15 (quinze) dias, a respectiva certidão de imóvel atualizada, oportunidade em que deverá promover o registro da penhora sobre o bem. Intime-se a executada FRANCISCA ANDALUCIA DE ANDRADE MOTA para que, na condição de administradora do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados completos dos 11 herdeiros e Francisca Maria de Andrade, a fim de viabilizar sua intimação. Com as informações supra, expeça-se mandado de intimação dos herdeiros de João Batista da Mota para que tomem conhecimento da penhora realizada. P. I. Cumpra-se. AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)