Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - OAB/RN 1695 Parte ré: Itapetinga Agro Industrial S.A. DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifiquei a designação de perícia (ID 13441024 - pág. 5), a fim de se realizar a avaliação mercadológica da área expropriada. Não há gratuidade de justiça concedida à parte autora e, com base no Ofício Circular 001/2023 - NP, as perícias da justiça paga devem ser realizadas através do CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, com o respectivo cancelamento de eventual designação através do NUPEJ, sendo, ainda, toda a comunicação com o expert realizada através da própria unidade judiciária, conforme determinado pelo Ofício Circular 005/2023 - NP. Sendo assim, a Secretaria Unificada Cível deve promover o cancelamento da prova pericial aqui designada, através do NUPEJ. Dando regular prosseguimento ao feito e considerando que o profissional ÉRICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA - CREA/RN 211875985-1, já foi aceito pelas partes, bem como, possui cadastro junto ao CPTEC e já apresentou anteriormente a proposta de honorários (ID 116380308), nomeio-o para atuação no presente feito. Ainda, verifiquei que já existem valores depositados nestes autos (ID 74541958), suficientes ao pagamento da proposta de honorários apresentada pelo expert, no importe de R$ 4.120,96 (quatro mil e cento e vinte reais e noventa e seis centavos), bem como, já houve apresentação de assistente técnico e seus respectivos quesitos, pelo que, deixo de intimar as partes para se manifestarem. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0100243-92.2017.8.20.0140 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo. O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO