Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
R$ 964.993,54
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
ROSE FERREIRA DA SILVA
CPF
Reu
MARCELO GUERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
SORAIDY CRISTINA DE FRANCA
OAB/RN 4588·CPF·Representa: Autor
LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 22373·CPF·Representa: Autor
FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA
OAB/RN 12615·CPF·Representa: Autor
FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO
OAB/RN 8988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 08/02/2023.
27/03/2023, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
27/03/2023, 11:12
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 14:19
Transitado em Julgado em 14/03/2023
23/03/2023, 14:19
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802546-73.2015.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: MRG PAES & GASTRONOMIA EIRELI - ME, ROSE FERREIRA DA SILVA, MARCELO GUERRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra MRG PAES & GASTRONOMIA EIRELI - ME E OUTROS, ambos devidamente qualificados. Volvendo os autos, deparo-me com a petição ID.93957431, oportunidade em que o exequente informa que a parte executada pagou integralmente a dívida objeto da presente demanda, configurando, dessa forma, a ausência do interesse de agir quanto ao prosseguimento do feito. Por fim, requereu a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924,II do CPC. É o que importa relatar. O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor. Havendo a parte executada efetuado a liquidação do débito objeto da presente demanda, a extinção do feito é medida que se impõe, nos moldes do artigo 924 do CPC: Reza o art, 924 do Código de Ritos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] - omissis; II – a obrigação for satisfeita;”
Diante do exposto, julgo extinto o processo de execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. I. Cumpra-se. NATAL /RN, 5 de fevereiro de 2023. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição de extinção
20/01/2023, 11:42
Documentos
Sentença
•05/02/2023, 12:57
Despacho
•20/06/2022, 11:37
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:23
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802546-73.2015.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: MRG PAES & GASTRONOMIA EIRELI - ME, ROSE FERREIRA DA SILVA, MARCELO GUERRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra MRG PAES & GASTRONOMIA EIRELI - ME E OUTROS, ambos devidamente qualificados. Volvendo os autos, deparo-me com a petição ID.93957431, oportunidade em que o exequente informa que a parte executada pagou integralmente a dívida objeto da presente demanda, configurando, dessa forma, a ausência do interesse de agir quanto ao prosseguimento do feito. Por fim, requereu a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924,II do CPC. É o que importa relatar. O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor. Havendo a parte executada efetuado a liquidação do débito objeto da presente demanda, a extinção do feito é medida que se impõe, nos moldes do artigo 924 do CPC: Reza o art, 924 do Código de Ritos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] - omissis; II – a obrigação for satisfeita;”
Diante do exposto, julgo extinto o processo de execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. I. Cumpra-se. NATAL /RN, 5 de fevereiro de 2023. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição de extinção
20/01/2023, 11:42
Conclusos para despacho
17/01/2023, 08:57
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2022, 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
30/09/2022, 10:19
Expedição de Mandado.
09/09/2022, 07:33
Juntada de certidão
30/06/2022, 09:13
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/06/2022, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 11:37
Conclusos para decisão
14/06/2022, 11:06
Expedição de Certidão.
14/06/2022, 11:05
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 03/05/2022 23:59.
20/05/2022, 12:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 03/05/2022 23:59.
05/05/2022, 05:39
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
05/05/2022, 05:39
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 14:18
Juntada de certidão
07/04/2022, 10:51
Expedição de Outros documentos.
17/03/2022, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/03/2022, 09:51
Ato ordinatório praticado
17/03/2022, 09:49
Juntada de certidão
17/03/2022, 09:44
Expedição de Ofício.
17/03/2022, 09:28
Expedição de Ofício.
17/03/2022, 09:28
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 11/10/2021 23:59.
14/10/2021, 16:20
Decorrido prazo de LUCAS BEZERRA VIEIRA em 11/10/2021 23:59.
14/10/2021, 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 11/10/2021 23:59.
14/10/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/09/2021, 14:58
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 14:57
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 14:57
Outras Decisões
21/09/2021, 05:25
Conclusos para decisão
17/09/2021, 12:05
Expedição de Certidão.
17/09/2021, 12:04
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 09:33
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 09:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 07:19
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:47
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:47
Juntada de Petição de petição
03/09/2021, 14:19
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/08/2021, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/08/2021, 23:47
Juntada de certidão
12/08/2021, 23:43
Juntada de certidão
10/06/2021, 17:38
Expedição de Ofício.
10/06/2021, 17:27
Expedição de Ofício.
10/06/2021, 17:27
Juntada de Petição de procuração
06/05/2021, 16:32
Juntada de certidão
14/04/2021, 10:43
Juntada de certidão
02/02/2021, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/12/2020, 11:43
Expedição de Outros documentos.
09/12/2020, 11:42
Expedição de Outros documentos.
09/12/2020, 11:42
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 07:37
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 07:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 07:37
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 07:26
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 06:37
Outras Decisões
03/12/2020, 16:17
Conclusos para decisão
03/12/2020, 13:24
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/10/2020, 16:23
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 16:23
Ato ordinatório praticado
28/10/2020, 16:19
Juntada de certidão
28/10/2020, 15:33
Juntada de certidão
23/10/2020, 11:09
Expedição de Ofício.
23/10/2020, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2020, 10:02
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 10:01
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 10:01
Outras Decisões
28/06/2020, 19:46
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 21/05/2020 23:59:59.
22/06/2020, 22:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 21/05/2020 23:59:59.
22/06/2020, 22:36
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 21/05/2020 23:59:59.
22/06/2020, 22:36
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 21/05/2020 23:59:59.
22/06/2020, 22:36
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 21/05/2020 23:59:59.
22/06/2020, 22:28
Conclusos para despacho
20/05/2020, 10:39
Juntada de Petição de petição
19/05/2020, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/04/2020, 16:15
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 16:14
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2020, 15:10
Conclusos para despacho
29/01/2020, 14:35
Expedição de Certidão.
29/01/2020, 14:35
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 06:54
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 06:54
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 06:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 06:54
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2019, 11:40
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 11:40
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2019, 14:20
Conclusos para decisão
24/07/2019, 15:14
Juntada de certidão
24/07/2019, 14:38
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 28/02/2019 23:59:59.
01/03/2019, 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 28/02/2019 23:59:59.
01/03/2019, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2019, 10:05
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 10:04
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2019, 10:42
Conclusos para despacho
10/01/2019, 14:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/07/2018 23:59:59.
23/07/2018, 00:43
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 13/07/2018 23:59:59.
23/07/2018, 00:43
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 10/07/2018 23:59:59.
12/07/2018, 20:35
Juntada de Petição de petição
05/07/2018, 16:33
Expedição de Outros documentos.
14/06/2018, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/06/2018, 12:50
Juntada de certidão
14/06/2018, 12:38
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2018, 14:11
Conclusos para despacho
15/02/2018, 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2017, 08:16
Conclusos para despacho
22/09/2017, 10:22
Juntada de Petição de petição
05/09/2017, 16:10
Juntada de Petição de petição
04/09/2017, 16:18
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 01/09/2017 23:59:59.
03/09/2017, 01:29
Decorrido prazo de MARCELO GUERRA em 01/09/2017 23:59:59.
03/09/2017, 01:29
Decorrido prazo de MARCELO GUERRA em 01/09/2017 23:59:59.
03/09/2017, 00:51
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 31/08/2017 23:59:59.
01/09/2017, 01:34
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 30/08/2017 23:59:59.
31/08/2017, 01:34
Juntada de certidão
26/07/2017, 11:46
Expedição de Outros documentos.
26/07/2017, 11:27
Expedição de Outros documentos.
26/07/2017, 11:27
Expedição de Carta precatória.
26/07/2017, 10:24
Juntada de termo
26/07/2017, 10:10
Juntada de certidão
26/07/2017, 10:06
Juntada de Petição de petição
10/05/2017, 17:41
Juntada de Petição de petição
09/05/2017, 16:42
Expedição de Carta precatória.
09/05/2017, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2017, 15:39
Conclusos para despacho
16/01/2017, 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/10/2016, 21:06
Expedição de Mandado.
08/09/2016, 09:46
Conclusos para despacho
21/06/2016, 12:04
Juntada de Petição de petição
06/06/2016, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2016, 06:23
Conclusos para despacho
02/02/2016, 10:18
Juntada de Petição de petição
20/01/2016, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
23/12/2015, 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
21/12/2015, 10:15
Conclusos para decisão
18/12/2015, 14:40
Juntada de Petição de petição
01/12/2015, 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
30/11/2015, 15:29
Juntada de Petição de petição
16/10/2015, 08:26
Juntada de Petição de petição
15/10/2015, 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/10/2015, 09:47
Audiência conciliação realizada para 15/10/2015 08:50.
15/10/2015, 09:14
Expedição de Outros documentos.
21/09/2015, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/09/2015, 17:05
Audiência conciliação designada para 15/10/2015 08:50.
21/09/2015, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2015, 09:32
Conclusos para despacho
15/09/2015, 17:03
Decorrido prazo de MRG PAES & GASTRONOMIA EIRELI - ME em 09/09/2015 23:59:59.
10/09/2015, 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/09/2015, 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/08/2015, 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/08/2015, 16:08
Expedição de Mandado.
23/06/2015, 12:47
Expedição de Mandado.
23/06/2015, 12:47
Expedição de Mandado.
23/06/2015, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2015, 09:05
Conclusos para despacho
15/04/2015, 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência