DissoluçãoSociedadeEmpresasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2020
Valor da Causa
R$ 6.797.419,91
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
DALIANA MARIA SOUZA PERES
CPF
Autor
RUI CAMARA DE SOUZA
CPF
Autor
PEDRO CAMARA DE SOUZA
CPF
Reu
MARCANTONI GADELHA DE SOUZA
CPF
Reu
CYNTHIA HOLANDA GURGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES
OAB/RN 9350·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO
OAB/RN 4532·CPF·Representa: Autor
JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS
OAB/RN 18341·CPF·Representa: Autor
GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
OAB/RN 3686·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE
OAB/RN 3572·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de ofício
20/01/2026, 18:54
Juntada de certidão
12/01/2026, 16:15
Arquivado Definitivamente
12/01/2026, 16:14
Juntada de certidão
12/01/2026, 16:11
Expedição de Ofício.
12/01/2026, 14:25
Publicado Intimação em 28/10/2025.
28/10/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:25
Processo Reativado
24/10/2025, 09:21
Outras Decisões
22/10/2025, 20:24
Conclusos para decisão
13/10/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição incidental
13/10/2025, 15:31
Juntada de diligência
25/11/2024, 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2024, 10:29
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 11:12
Documentos
Sentença
•12/01/2026, 14:25
Decisão / Despacho
•12/01/2026, 14:25
Publicado Intimação em 28/10/2025.
28/10/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:25
Processo Reativado
24/10/2025, 09:21
Outras Decisões
22/10/2025, 20:24
Conclusos para decisão
13/10/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição incidental
13/10/2025, 15:31
Juntada de diligência
25/11/2024, 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2024, 10:29
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 11:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
09/08/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:09
Homologada a Transação
09/08/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 21:01
Conclusos para despacho
26/06/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 09:46
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 07:40
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 07:38
Juntada de outros documentos
13/03/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 15:08
Juntada de outros documentos
29/02/2024, 08:58
Conclusos para despacho
19/12/2023, 08:42
Juntada de certidão
19/12/2023, 08:39
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:51
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:51
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:51
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:39
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 19:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:49
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:49
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:44
Juntada de Petição de comunicações
19/10/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 18:49
Juntada de certidão
05/10/2023, 14:36
Expedição de Ofício.
05/10/2023, 14:15
Juntada de diligência
01/10/2023, 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2023, 19:12
Juntada de certidão
29/09/2023, 11:20
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:35
Outras Decisões
27/09/2023, 19:53
Conclusos para decisão
27/09/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 12:55
Juntada de certidão
22/09/2023, 10:53
Expedição de Mandado.
22/09/2023, 10:06
Juntada de ofício
22/09/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 08:19
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 08:19
Outras Decisões
21/09/2023, 14:25
Conclusos para despacho
21/09/2023, 10:45
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 09:11
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 20:24
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ CAMPOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 20:23
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 20:19
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 19:48
Juntada de certidão
12/09/2023, 16:05
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 13:52
Conclusos para despacho
01/08/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 15:59
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 06:48
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 06:31
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 06:31
Juntada de outros documentos
24/04/2023, 08:07
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 11:19
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/04/2023, 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/04/2023, 18:14
Juntada de documento de comprovação
16/03/2023, 12:26
Expedição de Ofício.
16/03/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/03/2023, 16:40
Conclusos para despacho
15/03/2023, 09:34
Juntada de certidão
15/03/2023, 09:34
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:19
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:19
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:19
Outras Decisões
14/03/2023, 17:35
Conclusos para decisão
14/03/2023, 16:19
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 17:46
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ CAMPOS em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 17:45
Publicado Intimação em 08/02/2023.
28/02/2023, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
28/02/2023, 20:26
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:05
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 11:07
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:43
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:32
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 11:50
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RUI CAMARA DE SOUZA, DALIANA MARIA SOUZA PERES
EXECUTADO: PEDRO CAMARA DE SOUZA, MOEMA GADELHA COSTA DE SOUZA, MARCANTONI GADELHA DE SOUZA, CYNTHIA HOLANDA GURGEL, MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA, JOSE ANTONIO DE MOURA DECISÃO 1. MARCANTONI GADELHA DE SOUZA, MÔNICA GADELHA DE SOUZA MOURA e JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA, já qualificados, opuseram embargos de declaração em face da decisão de id. 92856648, aduzindo, em síntese, a existência de erro material, por ter partido da premissa de que o apartamento nº 1500, do Edifício Bellomonte, seria, de fato, do Executado Marcantoni Gadelha de Souza, em razão de sido a ele destinado por força da partilha efetuada no inventário da Sra. Maria Eleide de Souza Gadelha, a qual, no entanto, ainda não foi concretizada em escritura pública. Esclarece que houve apenas um entendimento firmado entre os herdeiros da Sra. Maria Eleide de Souza Gadelha e o seu ex-cônjuge, meeiro, o Sr. Pedro Câmara, no sentido de destinar os bens objetos do inventário da falecida, formalizada em petição que foi destinada ao cartório de notas da comarca de Tangará/RN, com o objetivo de iniciar o procedimento de inventário extrajudicial perante o cartório competente. Argumentam que a universalidade de bens deixada pelo espólio da Sra. Maria Eleide ainda compõe um conjunto indivisível de bens, não tendo ocorrido uma destinação do apartamento de nº 1500, do Edifício Bellomonte ao herdeiro Marcantoni Gadelha, não sendo este, portanto, o “proprietário de fato” do imóvel, mas apenas administrador do bem, na qualidade de inventariante da sua mãe, autora do espólio. Alega que, em razão da adjudicação de diversos bens imóveis no presente processo, os quais estavam incluídos na petição dirigida ao Cartório de Notas da Comarca de Tangará/RN, a partilha inicialmente acordada pelos herdeiros e objeto da mencionada petição não mais se faz possível, uma vez que houve uma significativa redução do monte-mor, demandando uma nova divisão dos bens que sobraram, incluindo-se aí o apartamento nº 1500, do Edifício Bellomonte, que não poderá mais ser destinado exclusivamente ao herdeiro Marcantoni Gadelha, pois terá de dividir o bem com os demais herdeiros. Pelas razões expostas, pugna pelo provimento dos aclaratórios, para o fim de “corrigir o erro material apontado, consubstanciado em premissa fática equivocada, para reconhecer a ausência de finalização do espólio da Sra. Maria Eleide e a condição de inventariante do Sr. Marcantoni Gadelha”, reformando a decisão embargada, cancelando a determinação de adjudicação do apartamento de nº 1500, do Edifício Bellomonte. Requerem, ainda, a condenação dos Exequentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão de terem alterado a verdade dos fatos. 2. Intimados para falar sobre os embargos, a parte embargada apresentou contrarrazões no id. 94476423, redarguindo, fundamentalmente, o não cabimento do recurso por não estarem presentes quaisquer das hipóteses previstas dos incisos do art. 1.022 do CPC, havendo apenas a tentativa de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, uma vez que já foi analisada de forma detalhada a controvérsia em torno da definição do real proprietário do apartamento n. 1500, do ed. Bellomonte. Ressaltam, ainda, a existência de preclusão para discutir a matéria, pois o momento adequado seria logo em seguida à petição de id. 85189404, na qual os exequentes indicaram os bens que seriam objeto de adjudicação, dentre eles, o apartamento acima descrito. Requerem, ao final, seja negado provimento aos embargos. 3. A interposição se deu em tempo hábil. 4. Vieram-me os autos conclusos. 5. Decido. 6. Pois bem. Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição ou obscuridade. 7. Analisando os autos, bem como a decisão embargada, verifico que não consta na mesma quaisquer desses vícios. 8. Existe, ainda, mutatis mutandi, a possibilidade da decisão ser alterada para a correção de erro material, conforme inteligência do art. 494, inc. I, do NCPC, in verbis: "Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;. 9. No caso dos autos, não há que se falar em erro material a respeito das premissas adotadas para a conclusão alcançada, pois restou devidamente pontuado que o imóvel objeto da disputa (apartamento nº 1500, do Edifício Bellomonte) não teve sua propriedade formalmente transferida para o herdeiro Marcantoni Gadelha de Souza, mediante registro no Cartório competente, porém, entendeu-se que o direito de aquisição restou perfectibilizado, possibilitando a sua expropriação judicial no presente feito “para satisfazer a obrigação assumida pelo executado Marcantoni Gadelha de Souza”. 10. Senão vejamos: “É certo que a transmissão de domínio somente se dá com o registro do imóvel perante o cartório imobiliário, conforme art. 1227 c/c 1245 do CC. O objetivo da norma é conferir publicidade ao ato, portanto, destina-se a evitar que terceiros de boa-fé sejam surpreendidos num negócio cujo imóvel já tenha sido alienado a outra pessoa. No entanto, mesmo sem a efetivação do registro, não se pode negar a existência de direito de aquisição do bem em prol do herdeiro Marcantoni Gadelha de Souza, também executado na presente demanda, ao qual foi atribuída a totalidade do imóvel por ocasião do inventário de sua genitora, a Sra. MARIA ELEIDE GADELHA DE SOUZA, conforme documento anexado no id. 47688826 – Pags. 34 a 50. No caso, a eventual ausência de registro do instrumento que formalizou a transferência da propriedade do referido bem não pode se sobrepor à realidade dos fatos, em que se constata que o dono efetivo do imóvel não é aquele que consta oficialmente como proprietário. É evidente que o herdeiro do imóvel não pode se escusar de suas responsabilidades, sobretudo porque se trata de princípio elementar do direito que ninguém pode tirar proveito de sua própria torpeza. Se tal entendimento vingasse, teríamos uma situação em que o devedor poderia adquirir inúmeros imóveis e seus bens estariam protegidos contra a penhora porque ele mesmo não registrou em cartório os respectivos títulos aquisitivos. Neste contexto, entendo que não se pode negar a possibilidade desse bem ser expropriado judicialmente para satisfazer a obrigação assumida pelo executado Marcantoni Gadelha de Souza em decorrência do simples fato de não ainda estar registrado em seu nome.”(id. 92856648 - Págs. 6 e 7) 11. O que se vê é uma tentativa de rediscutir questão já resolvida pela decisão, o que não pode ser admitido através do mecanismo processual escolhido, havendo seara própria para tanto. 12. Ressalte-se que o nosso sistema jurídico adotou o princípio do livre convencimento motivado Juiz, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas existentes nos autos e decidir acerca de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada – conforme seu convencimento – e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, dando motivação à sua decisão (fundamentação). 13. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada. 14. Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO (Teoria Geral do Processo, p.68.): "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)." 15. Pelo que se observa da decisão embargada, o Juiz prolator, forte na sua convicção, optou por considerar os elementos probatórios que mais lhe pareciam lógicos e confiáveis, chegando a conclusão materializada no dispositivo da decisão. 16. Percebe-se, ainda, a tentativa dos embargantes de inserir novos argumentos em sede de embargos de declaração, no sentido de que houve uma redução do monte-mor da herança e, portanto, seria necessário modificar o modelo como seria realizada a partilha dos bens, o que se afigura inadequado na seara escolhida, havendo manifesta preclusão sobre a matéria, uma vez que deveria ter sido arguida em sede de impugnação à penhora, não sendo mais possível reabrir a discussão no presente momento. 17. Na lição do renomado doutrinador J. E. Carreira Alvim, “a preclusão consiste num fato impeditivo, destinado a garantir o avanço gradual do processo, evitando recuos a fases já superadas do procedimento”. (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, Artigos 444 ao 475, 2ª Ed., Juruá Editora, p. 208.) 18. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero lecionam: “Preclusão é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. A preclusão pode atingir as partes ou o juiz. A preclusão pode ser temporal (perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício), lógica (extinção da faculdade processual à vista da prática de um ato incompatível com aquele que se pretende realizar) ou consumativa (consumação da faculdade processual em face de seu já exercício). O art. 183, CPC, trata da preclusão temporal pelo decurso de prazos próprios. Decorrido o prazo, perde-se o direito de praticar o ato independentemente de qualquer declaração judicial, ressalvada à parte a possibilidade de alegar e provar que não o realizou por justa causa.” (Código de Processo Civil brasileiro comentado artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2008. p. 206. ) 19. Observa-se, portanto, que o inconformismo dos Embargantes não se enquadra em nenhuma das razões declaratórias previstas no art. 1.022 do CPC ou de erro material previsto no art. 494, inc. I, do mesmo diploma legal, constatando-se o nítido intento de procrastinação do feito, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), o que dá azo à aplicação de multa, prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. 20. Pelo exposto, INACOLHO os embargos de declaração, pelo que mantenho a decisão embargada na sua integralidade, aplicando aos Embargantes a multa de 1%, de que trata o art. 1.026, § 2º, do NCPC, sobre o valor atualizado da causa, em face do caráter manifestamente protelatório dos embargos. 21. Considerando que os exequentes já apresentaram o cálculo atualizado do seu crédito, conforme determinado no item “b”, da decisão de id. 92856648, bem como a “GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL” referente ao saldo remanescente existente em favor do executado, concedo aos exequentes o prazo de 05 (cinco) dias para que realizem o depósito respectivo, juntando o comprovante aos autos e, em seguida, determino que a Secretaria cumpra imediatamente o que foi determinado no item “c”, da referida decisão. 22. Cumpra-se com brevidade. 23. P. I. Natal/RN, 3 de fevereiro de 2023. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0880092-05.2018.8.20.5001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 13:06
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 06:17
Embargos de declaração não acolhidos
03/02/2023, 11:16
Conclusos para decisão
01/02/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
01/02/2023, 09:24
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 13:29
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 13:29
Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 13:28
Expedição de Certidão.
31/01/2023, 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/01/2023, 15:22
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:07
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 12:51
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 12:34
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 11:41
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 12:32
Outras Decisões
13/12/2022, 10:01
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 26/09/2022 23:59.
07/10/2022, 21:23
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 26/09/2022 23:59.
07/10/2022, 19:35
Decorrido prazo de CYNTHIA HOLANDA GURGEL em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 05:27
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 11:11
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 11:10
Conclusos para decisão
22/09/2022, 14:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MOURA em 19/09/2022 23:59.
21/09/2022, 14:44
Decorrido prazo de CYNTHIA HOLANDA GURGEL em 19/09/2022 23:59.
21/09/2022, 14:44
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 19:07
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 17:05
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/09/2022, 17:46
Juntada de Petição de diligência
12/09/2022, 17:46
Expedição de Mandado.
31/08/2022, 11:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 25/08/2022 23:59.
30/08/2022, 11:58
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 25/08/2022 23:59.
30/08/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 17:38
Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 03:48
Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
21/08/2022, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
21/08/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 15:28
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2022, 12:00
Juntada de Petição de diligência
15/08/2022, 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2022, 08:54
Juntada de Petição de diligência
15/08/2022, 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/08/2022, 12:42
Juntada de Petição de diligência
13/08/2022, 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/08/2022, 12:19
Juntada de Petição de diligência
13/08/2022, 12:19
Expedição de Mandado.
12/08/2022, 12:53
Expedição de Mandado.
12/08/2022, 12:53
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 07:44
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 22:43
Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 12:18
Conclusos para despacho
05/07/2022, 21:59
Decorrido prazo de MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA em 17/05/2022 23:59.
19/05/2022, 05:09
Decorrido prazo de Marcantoni Gadelha de Souza em 03/05/2022 23:59.
05/05/2022, 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/04/2022, 21:46
Juntada de Petição de diligência
20/04/2022, 21:46
Expedição de Mandado.
28/03/2022, 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/03/2022, 13:12
Juntada de Petição de diligência
09/03/2022, 13:12
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:50
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:50
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:49
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ CAMPOS em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 04:41
Decorrido prazo de Marcantoni Gadelha de Souza em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 03:49
Juntada de Petição de outros documentos
24/01/2022, 14:28
Juntada de diligência
11/01/2022, 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
11/01/2022, 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/01/2022, 13:23
Juntada de Petição de diligência
10/01/2022, 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
27/12/2021, 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/12/2021, 07:06
Juntada de Petição de diligência
21/12/2021, 07:06
Expedição de Outros documentos.
20/12/2021, 16:00
Expedição de Outros documentos.
20/12/2021, 16:00
Outras Decisões
17/12/2021, 08:27
Conclusos para decisão
16/12/2021, 12:33
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 12:30
Decorrido prazo de MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA em 15/12/2021 23:59.
16/12/2021, 02:15
Juntada de diligência
15/12/2021, 12:32
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/11/2021, 10:20
Juntada de Petição de diligência
17/11/2021, 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/11/2021, 16:32
Juntada de Petição de diligência
16/11/2021, 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2021, 15:44
Juntada de Petição de diligência
09/11/2021, 15:44
Expedição de Ofício.
04/11/2021, 14:29
Expedição de Ofício.
04/11/2021, 14:29
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 15:09
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 14:08
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 13:12
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 13:12
Expedição de Mandado.
03/11/2021, 13:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 04:59
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 09:04
Outras Decisões
19/10/2021, 20:08
Conclusos para despacho
18/10/2021, 10:53
Juntada de certidão
13/10/2021, 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2021, 13:37
Desentranhado o documento
05/10/2021, 13:10
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/10/2021, 11:42
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 11:31
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
25/09/2021, 00:32
Decorrido prazo de Marcantoni Gadelha de Souza em 24/09/2021 23:59.
25/09/2021, 00:32
Decorrido prazo de MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA em 24/09/2021 23:59.
25/09/2021, 00:30
Juntada de diligência
21/09/2021, 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2021, 21:53
Juntada de Petição de diligência
15/09/2021, 21:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 03/09/2021 23:59.
04/09/2021, 00:54
Juntada de Petição de petição
03/09/2021, 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2021, 15:32
Juntada de Petição de diligência
02/09/2021, 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2021, 15:24
Juntada de Petição de diligência
02/09/2021, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2021, 14:16
Juntada de Petição de diligência
02/09/2021, 14:16
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 03:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MOURA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 03:54
Decorrido prazo de MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 03:54
Decorrido prazo de Marcantoni Gadelha de Souza em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 03:54
Expedição de Mandado.
27/08/2021, 11:50
Expedição de Mandado.
27/08/2021, 11:50
Expedição de Mandado.
27/08/2021, 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2021, 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2021, 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2021, 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2021, 14:48
Juntada de Petição de diligência
09/08/2021, 14:48
Expedição de Outros documentos.
03/08/2021, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/08/2021, 08:17
Ato ordinatório praticado
03/08/2021, 08:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MOURA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 02:21
Decorrido prazo de CYNTHIA HOLANDA GURGEL em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 02:20
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 22:07
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/06/2021, 17:22
Juntada de Petição de diligência
29/06/2021, 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/06/2021, 13:14
Juntada de Petição de diligência
28/06/2021, 13:14
Expedição de Mandado.
24/06/2021, 11:39
Expedição de Mandado.
24/06/2021, 11:39
Expedição de Mandado.
17/06/2021, 12:48
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2021, 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2021, 16:37
Juntada de Petição de diligência
10/06/2021, 16:37
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 11:38
Outras Decisões
09/06/2021, 21:01
Conclusos para decisão
09/06/2021, 14:30
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 11:44
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 10:42
Outras Decisões
08/06/2021, 15:11
Conclusos para decisão
08/06/2021, 09:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2021, 12:08
Expedição de Mandado.
19/05/2021, 12:21
Expedição de Mandado.
19/05/2021, 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2021, 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2021, 13:09
Juntada de Petição de diligência
01/03/2021, 13:09
Expedição de Mandado.
15/01/2021, 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/01/2021, 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/01/2021, 11:15
Juntada de Petição de diligência
04/01/2021, 11:15
Expedição de Mandado.
18/12/2020, 11:53
Expedição de Mandado.
16/12/2020, 11:44
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 10:25
Expedição de Outros documentos.
30/11/2020, 11:03
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 08:43
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 13:30
Decorrido prazo de pedro câmara em 20/11/2020.
24/11/2020, 12:23
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 20/11/2020 23:59:59.
22/11/2020, 15:40
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 20/11/2020 23:59:59.
22/11/2020, 15:40
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 20/11/2020 23:59:59.
22/11/2020, 15:40
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 20/11/2020 23:59:59.
22/11/2020, 15:40
Decorrido prazo de BRUNNO KRUMMENAUER PAHIM COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
22/11/2020, 15:39
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 09:15
Juntada de certidão
04/11/2020, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/11/2020, 10:34
Expedição de Outros documentos.
03/11/2020, 10:34
Expedição de Certidão.
03/11/2020, 10:31
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 08:50
Outras Decisões
20/10/2020, 08:22
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 09:06
Conclusos para decisão
06/10/2020, 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
05/10/2020, 12:33
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 12:31
Expedição de Outros documentos.
02/10/2020, 08:51
Outras Decisões
01/10/2020, 16:22
Conclusos para decisão
16/09/2020, 10:51
Juntada de certidão
15/09/2020, 09:55
Juntada de certidão
15/09/2020, 09:34
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2020, 22:36
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 16:09
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 31/08/2020 23:59:59.
03/09/2020, 10:29
Conclusos para decisão
03/09/2020, 09:04
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 31/08/2020 23:59:59.
02/09/2020, 22:33
Juntada de certidão
01/09/2020, 13:18
Juntada de Petição de petição
31/08/2020, 21:52
Juntada de Petição de petição
31/08/2020, 21:07
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 06:52
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 01:17
Expedição de Alvará.
16/08/2020, 23:56
Juntada de certidão
10/08/2020, 12:18
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2020, 14:16
Conclusos para despacho
04/08/2020, 16:40
Juntada de certidão
04/08/2020, 13:21
Juntada de certidão
04/08/2020, 13:12
Juntada de certidão
04/08/2020, 11:28
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 15:24
Juntada de certidão
22/07/2020, 10:38
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 18:12
Outras Decisões
08/07/2020, 15:12
Conclusos para decisão
08/07/2020, 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
03/07/2020, 20:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2020, 20:37
Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 10:39
Juntada de Petição de petição
01/07/2020, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2020, 19:04
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 25/05/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:30
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 25/05/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:30
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:29
Decorrido prazo de BRUNNO KRUMMENAUER PAHIM COSTA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:29
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:29
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 25/05/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:25
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 25/05/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:25
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:22
Decorrido prazo de BRUNNO KRUMMENAUER PAHIM COSTA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:22
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 10:22
Juntada de certidão
19/06/2020, 11:48
Conclusos para despacho
19/06/2020, 11:38
Juntada de certidão
19/06/2020, 11:36
Juntada de certidão
19/06/2020, 11:34
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 05/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 03:07
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 05/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 02:36
Juntada de Petição de contrarrazões
05/05/2020, 11:51
Decorrido prazo de VITOR RUDA DE OLIVEIRA PELONHA em 28/02/2020 23:59:59.
26/04/2020, 19:05
Decorrido prazo de BRUNNO KRUMMENAUER PAHIM COSTA em 28/02/2020 23:59:59.
26/04/2020, 19:05
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 28/02/2020 23:59:59.
26/04/2020, 19:04
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 28/02/2020 23:59:59.
26/04/2020, 19:04
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 08:28
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 08:28
Outras Decisões
18/03/2020, 06:28
Conclusos para decisão
13/03/2020, 11:52
Juntada de Petição de petição
11/03/2020, 17:24
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 16:02
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2020, 14:17
Conclusos para decisão
03/03/2020, 17:54
Juntada de Petição de petição
28/02/2020, 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/02/2020, 22:45
Expedição de Outros documentos.
05/02/2020, 10:30
Expedição de Outros documentos.
05/02/2020, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2020, 09:59
Conclusos para decisão
03/02/2020, 11:25
Juntada de Petição de petição
03/02/2020, 10:12
Expedição de Outros documentos.
31/01/2020, 09:01
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 29/01/2020 23:59:59.
30/01/2020, 00:52
Outras Decisões
29/01/2020, 11:12
Juntada de Petição de certidão
28/01/2020, 15:52
Juntada de Petição de petição
10/01/2020, 16:57
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 16/12/2019 23:59:59.
17/12/2019, 01:29
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 16/12/2019 23:59:59.
17/12/2019, 01:29
Conclusos para decisão
16/12/2019, 09:19
Decorrido prazo de ERICK WILSON PEREIRA em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 04:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
13/12/2019, 12:17
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 05/12/2019 23:59:59.
06/12/2019, 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MOURA em 02/12/2019 23:59:59.
05/12/2019, 06:31
Expedição de Outros documentos.
28/11/2019, 12:14
Ato ordinatório praticado
28/11/2019, 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/11/2019, 12:08
Decorrido prazo de CYNTHIA HOLANDA GURGEL em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 02:21
Decorrido prazo de MOEMA GADELHA COSTA DE SOUZA em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 02:21
Juntada de Petição de petição
26/11/2019, 16:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
26/11/2019, 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2019, 22:57
Juntada de Petição de diligência
25/11/2019, 22:57
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 22/11/2019 23:59:59.
23/11/2019, 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/11/2019, 14:37
Juntada de Petição de diligência
19/11/2019, 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/11/2019, 14:32
Juntada de Petição de diligência
19/11/2019, 14:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2019, 11:17
Expedição de Outros documentos.
12/11/2019, 16:49
Ato ordinatório praticado
12/11/2019, 16:47
Expedição de Mandado.
12/11/2019, 16:41
Expedição de Mandado.
12/11/2019, 16:41
Expedição de Mandado.
12/11/2019, 16:41
Juntada de certidão
12/11/2019, 16:34
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 07/11/2019 23:59:59.
08/11/2019, 00:35
Juntada de Petição de petição
07/11/2019, 11:05
Expedição de Outros documentos.
05/11/2019, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2019, 12:01
Expedição de Outros documentos.
05/11/2019, 11:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 01:52
Juntada de Petição de petição
21/10/2019, 22:12
Decorrido prazo de ERICK WILSON PEREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
10/10/2019, 00:57
Expedição de Outros documentos.
07/10/2019, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2019, 13:06
Ato ordinatório praticado
07/10/2019, 10:01
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 27/09/2019 23:59:59.
04/10/2019, 23:35
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
04/10/2019, 21:52
Juntada de Petição de petição
20/09/2019, 16:50
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 11:32
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 11:32
Outras Decisões
03/09/2019, 12:03
Conclusos para decisão
13/08/2019, 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
13/08/2019, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2019, 12:56
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:55
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2019, 12:29
Juntada de Petição de petição
09/08/2019, 06:19
Conclusos para despacho
08/08/2019, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/07/2019, 14:20
Expedição de Outros documentos.
21/07/2019, 14:19
Expedição de Outros documentos.
21/07/2019, 14:19
Juntada de certidão
18/07/2019, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2019, 15:27
Conclusos para despacho
14/06/2019, 14:39
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA E OUTROS em 11/06/2019.
14/06/2019, 14:39
Decorrido prazo de JOSÉ ANTONIO MOURA em 11/06/2019.
14/06/2019, 14:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE MOURA em 10/06/2019 23:59:59.
11/06/2019, 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/05/2019, 15:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 09/04/2019 23:59:59.
10/04/2019, 01:01
Juntada de Petição de petição
02/04/2019, 17:21
Expedição de Mandado.
22/03/2019, 09:08
Juntada de certidão
20/03/2019, 17:36
Juntada de Petição de petição
13/03/2019, 15:07
Expedição de Outros documentos.
07/03/2019, 13:22
Ato ordinatório praticado
07/03/2019, 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2019, 12:04
Decorrido prazo de CYNTHIA HOLANDA GURGEL em 20/02/2019 23:59:59.
25/02/2019, 00:59
Decorrido prazo de ERICK WILSON PEREIRA em 21/02/2019 23:59:59.
22/02/2019, 10:35
Juntada de Petição de petição
19/02/2019, 21:40
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/02/2019 23:59:59.
12/02/2019, 09:30
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.