Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822485-05.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: VALFREDO E BARBOSA LTDA.
EXECUTADO: NAZARE DE ARAUJO SOUZA LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida pela parte exequente em epígrafe. Devidamente citada a parte executada pela via editalícia, decorreu o prazo sem manifestação. Nomeada a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial em favor da parte executada, deixou transcorrer o prazo sem que apresentasse embargos à execução. Empreendida consulta ao sistema SISBAJUD, restou constrito o valor integral da execução, correspondente ao montante de R$ 7.489,25 (sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), consoante extrato colacionado ao id n.º 77370397. Intimada a executada para manifestar-se acerca da constrição de valores em conta bancária de sua titularidade, por edital, deixou escoar o prazo para manifestação (id n.º 86443336). Convertida a indisponibilidade do ativo financeiro e intimada a parte executada, pela via editalícia, quedou-se inerte (id n.º 99229260). Intimado o exequente, pugna pelo levantamento da quantia e o posterior arquivamento dos autos, consoante petitório de id n.º 99398435. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista a penhora do quantum exequendo integral. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará da quantia de R$ 7.489,25 (sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos seguintes: - R$ 748,92 (setecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), em favor do causídico ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO - OAB RN5785 - CPF: 011.934.724-58 - AG. 2821; C/C 249100-1; BANCO BRADESCO; - R$ 6.740,33 (seis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e três centavos) em favor da parte exequente Valfredo e Barbosa Ltda. - CNPJ: 40.761.538/0001-33 - AG. 0022-1; C/C 69007-4; BANCO DO BRASIL, na forma requerida. Eventuais custas ex lege pela parte executada. Após o trânsito em julgado, com o levantamento dos alvarás e cumprido o determinado no item anterior, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre. Intime-se. NATAL/RN, 2 de maio de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)