Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TIBAU
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTAL DAS EMANUELAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800476-28.2021.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE TIBAU em desfavor de CONDOMÍNIO PORTAL DAS EMANUELAS, ambos qualificados. Em ID 98144324 foi colacionado acordo formalizado pelas partes. É o que importa relatar. DECIDO. Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de ID 98144324 a que chegaram as partes e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. No entanto, nada impede que, no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título constituído. Nesses termos, determino que, após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa no processo e anotado o seu arquivamento. Sem custas e despesas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Areia Branca/RN, 10 de abril de 2023. CLÁUDIO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)