Execução de Título Extrajudicial 0879459-91.2018.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 57.134,45
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
28/03/2026, 15:24
Juntada de certidão
23/03/2026, 12:23
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
24/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:42
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:04
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:40
Outras Decisões
05/12/2025, 07:25
Conclusos para decisão
24/10/2025, 09:01
Juntada de certidão
23/10/2025, 14:23
Juntada de certidão
01/09/2025, 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/07/2025, 19:38
Conclusos para decisão
07/07/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 09:49
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:07
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Conclusos para decisão
28/03/2026, 15:24
Juntada de certidão
23/03/2026, 12:23
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
24/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:42
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:04
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:40
Outras Decisões
05/12/2025, 07:25
Conclusos para decisão
24/10/2025, 09:01
Juntada de certidão
23/10/2025, 14:23
Juntada de certidão
01/09/2025, 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/07/2025, 19:38
Conclusos para decisão
07/07/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 09:49
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
15/04/2025, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
15/04/2025, 05:30
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 18:33
Conclusos para decisão
08/04/2025, 13:09
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 18:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros... DESPACHO.. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250... Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 07:16
Conclusos para decisão
16/01/2025, 15:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
02/12/2024, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
02/12/2024, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
29/11/2024, 06:23
Publicado Intimação em 11/07/2024.
29/11/2024, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/11/2024, 17:54
Publicado Citação em 26/03/2024.
26/11/2024, 17:54
Publicado Intimação em 26/03/2024.
24/11/2024, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
24/11/2024, 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
27/09/2024, 16:27
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, JOAO MARIA MOURA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 96583361, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e JOAO MARIA MOURA DE MELO, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 22 de março de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, JOAO MARIA MOURA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 96583361, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e JOAO MARIA MOURA DE MELO, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 22 de março de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 11:22
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 13:30
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, JOAO MARIA MOURA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 96583361, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e JOAO MARIA MOURA DE MELO, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 22 de março de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, JOAO MARIA MOURA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 96583361, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e JOAO MARIA MOURA DE MELO, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 22 de março de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 07:34
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 07:34
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 07:31
Juntada de certidão
22/03/2024, 07:20
Decorrido prazo de SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 01:37
Decorrido prazo de JOAO MARIA MOURA DE MELO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 01:37
Decorrido prazo de SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 01:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA MOURA DE MELO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
10/11/2023, 08:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
10/11/2023, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
19/10/2023, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
19/10/2023, 13:29
Publicado Citação em 16/10/2023.
19/10/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao Citação Exequente: Banco do Brasil S/A Executados: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES, Juíza de Direito em substituição da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.982.630/0001-95 e JOAO MARIA MOURA DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00, sendo determinada a CITAÇÃO de SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.982.630/0001-95 e JOAO MARIA MOURA DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 57.134,45 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei. 10 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail:
[email protected]
Processo nº:0879459-91.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: Banco do Brasil S/A Executados: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES, Juíza de Direito em substituição da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.982.630/0001-95 e JOAO MARIA MOURA DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00, sendo determinada a CITAÇÃO de SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.982.630/0001-95 e JOAO MARIA MOURA DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 466.639.244-00, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 57.134,45 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei. 10 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail:
[email protected]
Processo nº:0879459-91.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 09:38
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 09:38
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 17:55
Publicado Intimação em 09/02/2023.
02/06/2023, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
02/06/2023, 18:32
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 16:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 01:41
Juntada de custas
27/03/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 04:01
Publicado Intimação em 17/03/2023.
17/03/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Banco do Brasil S/A Réu: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 96318516, dê-se fiel cumprimento a decisão proferida no ID 94583152, com a adoção das seguintes providências: Expeça-se de edital de citação em nome da parte executada(ID 36777058), com prazo de 20(vinte) dias, intimando-se, ato subsequente, a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo judicial de 10(dez) dias, providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE), nos termos do art. 257, inc.II do Código de Ritos. Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento da custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE). Cumpridas as diligências, afixe-se uma via do edital no quadro de aviso da Secretaria deste Juízo, certificando-se, tal procedimento, empós. Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Atente, ainda, a Secretaria para o requerimento contido no ID 9168300. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, 13 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 08:52
Outras Decisões
13/03/2023, 14:38
Conclusos para decisão
08/03/2023, 13:15
Expedição de Certidão.
08/03/2023, 13:14
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:25
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 13:59
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 13:29
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 12:59
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 12:32
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 12:02
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 11:30
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 11:03
Juntada de custas
14/02/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Banco do Brasil S/A Réu: SALMOS COMERCIO, REPRESESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879459-91.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 87477718, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome dos suscitados ANDREA STROPPA GONÇALVES e KENNEDY BORJA DE SOUSA(ID 68801915), com prazo de 20(vinte) dias, intimando-se, ato subsequente, a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo judicial de 10(dez) dias, providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE), nos termos do art. 257, inc.II do Código de Ritos. Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento da custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE). Cumpridas as diligências, afixe-se uma via do edital no quadro de aviso da Secretaria deste Juízo, certificando-se, tal procedimento, empós. Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade juriidicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Atente, ainda, a Secretaria para o requerimento contido no ID 9168300. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, 2 de fevereiro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 18:14
Outras Decisões
02/02/2023, 20:14
Conclusos para decisão
24/01/2023, 08:52
Expedição de Certidão.
24/01/2023, 08:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/09/2022 23:59.
05/10/2022, 22:03
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 14:28
Publicado Intimação em 19/08/2022.
21/08/2022, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
21/08/2022, 12:51
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 11:34
Ato ordinatório praticado
17/08/2022, 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2022, 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2022, 13:01
Juntada de Petição de certidão
21/04/2022, 13:01
Expedição de Mandado.
07/04/2022, 13:54
Expedição de Certidão.
02/12/2021, 10:14
Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2021, 18:59
Juntada de Petição de diligência
17/07/2021, 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/07/2021, 18:16
Juntada de Petição de diligência
06/07/2021, 18:16
Expedição de Mandado.
21/06/2021, 10:32
Expedição de Mandado.
21/06/2021, 10:32
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 11:47
Juntada de certidão
19/04/2021, 15:30
Juntada de certidão
07/04/2021, 16:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2020, 09:59
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 09:58
Outras Decisões
20/11/2020, 16:18
Conclusos para decisão
19/11/2020, 16:21
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 13:03
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/11/2020, 20:20
Ato ordinatório praticado
06/11/2020, 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/10/2020, 08:28
Juntada de Petição de diligência
27/10/2020, 08:28
Expedição de Mandado.
02/09/2020, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2020, 17:44
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2020, 11:50
Conclusos para despacho
31/03/2020, 11:37
Juntada de Petição de petição
26/03/2020, 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2020, 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2020, 14:13
Juntada de Petição de diligência
18/02/2020, 14:13
Expedição de Mandado.
17/01/2020, 13:25
Juntada de Petição de petição
02/10/2019, 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2019, 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2019, 15:05
Expedição de Mandado.
24/05/2019, 13:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/02/2019 23:59:59.
19/02/2019, 11:33
Juntada de Petição de petição
01/02/2019, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/01/2019, 07:29
Expedição de Outros documentos.
16/01/2019, 07:28
Outras Decisões
08/01/2019, 09:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Conclusos para despacho
17/12/2018, 16:09
Distribuído por sorteio
17/12/2018, 16:09
Documentos
Decisão
•
05/12/2025, 07:25
Decisão
•
28/07/2025, 19:38
Despacho
•
09/04/2025, 18:33
Despacho
•
21/01/2025, 07:16
Ato Ordinatório
•
22/03/2024, 07:31
Decisão
•
13/03/2023, 14:38
Decisão
•
02/02/2023, 20:14
Ato Ordinatório
•
17/08/2022, 11:33
Decisão
•
20/11/2020, 16:18
Ato Ordinatório
•
06/11/2020, 20:19
Despacho
•
31/03/2020, 11:50
Decisão
•
08/01/2019, 09:42
12/10/2023, 00:00
12/10/2023, 00:00