Execução de Título Extrajudicial 0807685-25.2023.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 87.102,12
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 22ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:12
Outras Decisões
13/05/2026, 09:18
Conclusos para despacho
13/05/2026, 05:47
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 16:14
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 07:53
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 12:33
Juntada de certidão
04/05/2026, 12:32
Outras Decisões
30/04/2026, 07:46
Conclusos para despacho
29/04/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 17:07
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
22/04/2026, 10:23
Juntada de certidão
16/04/2026, 13:38
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 13:35
Ver todas as movimentações (402)
Todas as movimentações
(402)
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 10:12
Outras Decisões
13/05/2026, 09:18
Conclusos para despacho
13/05/2026, 05:47
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 16:14
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 07:53
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 12:33
Juntada de certidão
04/05/2026, 12:32
Outras Decisões
30/04/2026, 07:46
Conclusos para despacho
29/04/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 17:07
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
22/04/2026, 10:23
Juntada de certidão
16/04/2026, 13:38
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 13:35
Outras Decisões
16/04/2026, 06:47
Conclusos para despacho
16/04/2026, 06:44
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 14:58
Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
13/04/2026, 13:06
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 20:46
Conclusos para despacho
06/04/2026, 10:10
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 09:58
Juntada de documento de comprovação
11/03/2026, 13:34
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
28/02/2026, 06:04
Publicado Intimação em 19/02/2026.
20/02/2026, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
20/02/2026, 15:32
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 19:07
Conclusos para despacho
11/02/2026, 09:42
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 09:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:20
Publicado Intimação em 26/01/2026.
28/01/2026, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
28/01/2026, 19:32
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 15:18
Juntada de alvará recebido
22/01/2026, 15:17
Juntada de ofício
09/01/2026, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 21:36
Conclusos para despacho
26/11/2025, 08:50
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:26
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 07:43
Conclusos para despacho
07/11/2025, 04:36
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 15:14
Publicado Intimação em 30/10/2025.
30/10/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 00:03
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 00:33
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 10:39
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 21:06
Outras Decisões
27/10/2025, 18:53
Conclusos para despacho
22/10/2025, 08:37
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 02:20
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 20/10/2025 23:59.
22/10/2025, 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 20/10/2025 23:59.
22/10/2025, 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:12
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 15/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:12
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
14/10/2025, 03:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:39
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
14/10/2025, 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 00:48
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 21:12
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 21:12
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 21:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:12
Conclusos para despacho
23/09/2025, 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/09/2025, 15:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 11:50
Outras Decisões
13/09/2025, 08:56
Conclusos para decisão
12/09/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 14:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 17:32
Juntada de certidão
01/09/2025, 17:31
Juntada de termo
17/08/2025, 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/08/2025, 17:58
Conclusos para despacho
14/08/2025, 07:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 00:33
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 13:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
05/08/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 15:30
Conclusos para despacho
31/07/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 14:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
12/07/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
12/07/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 07:08
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 19:29
Conclusos para despacho
08/07/2025, 07:17
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 14:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
23/06/2025, 07:05
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 10:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 00:38
Juntada de alvará recebido
12/06/2025, 12:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 12:32
Conclusos para despacho
11/06/2025, 07:04
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 14:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
03/06/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
03/06/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 20:20
Conclusos para despacho
26/05/2025, 09:25
Juntada de documento de comprovação
19/05/2025, 13:51
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 11:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
11/05/2025, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
11/05/2025, 13:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
04/05/2025, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
04/05/2025, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
04/05/2025, 06:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
04/05/2025, 06:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
03/05/2025, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
03/05/2025, 06:52
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808920-58.2024.8.20.0000
25/04/2025, 11:44
Conclusos para despacho
25/04/2025, 07:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:22
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
22/01/2025, 07:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 07:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
21/01/2025, 06:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
21/01/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0807685-25.2023.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado, haja vista a interposição de recurso especial. Diante disso, determino a renovação da suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0807685-25.2023.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado, haja vista a interposição de recurso especial. Diante disso, determino a renovação da suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0807685-25.2023.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado, haja vista a interposição de recurso especial. Diante disso, determino a renovação da suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 19:03
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 19:03
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 19:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808920-58.2024.8.20.0000
07/01/2025, 16:41
Conclusos para despacho
07/01/2025, 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/01/2025, 12:57
Publicado Intimação em 24/10/2024.
07/12/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
07/12/2024, 03:33
Publicado Intimação em 13/03/2024.
07/12/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
07/12/2024, 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
06/12/2024, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
06/12/2024, 18:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
02/12/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
02/12/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
29/11/2024, 06:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
29/11/2024, 06:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
25/11/2024, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
25/11/2024, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 12:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
24/10/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado. Com efeito, renove-se a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I.C. NATAL/RN, 22 de outubro de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado. Com efeito, renove-se a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I.C. NATAL/RN, 22 de outubro de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Analisando os autos, observo que o Agravo de Instrumento n.º 0808920-58.2024.8.20.0000 ainda não transitou em julgado. Com efeito, renove-se a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se o prazo para fins de controle. P.I.C. NATAL/RN, 22 de outubro de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808920-58.2024.8.20.0000
22/10/2024, 11:42
Conclusos para despacho
22/10/2024, 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/10/2024, 11:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 03:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:11
Juntada de certidão
29/07/2024, 15:57
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/07/2024 23:59.
29/07/2024, 10:00
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/07/2024 23:59.
29/07/2024, 08:41
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:15
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:15
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 07:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808920-58.2024.8.20.0000
26/07/2024, 16:47
Conclusos para despacho
26/07/2024, 11:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2024 19:09.
21/07/2024, 02:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
19/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 315, 7º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Nos moldes do despacho de ID 123649837, em que pese o teor da petição retro, observo que o pedido formulado fora apreciado por este Juízo em id n.º 123296014, determinando a liberação da quantia de R$ 4.118,95 (quatro mil cento e dezoito reais e noventa e cinco centavos) em favor da pessoa física executada JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e a liberação do valor de R$ 413,30 (quatrocentos e treze reais e trinta centavos) em favor da pessoa jurídica. Ex positis, intime-se a parte executada para esclarecer o acima narrado, trazendo aos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, conforme determinado na sobredita Decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. P.I. NATAL/RN, 15 de julho de 2024. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 14:17
Juntada de ofício
16/07/2024, 14:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 10:37
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 10:37
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 09:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 17:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:34
Conclusos para decisão
12/07/2024, 10:16
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 08:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/06/2024 23:59.
30/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/06/2024 23:59.
30/06/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 08:44
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 08:44
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 08:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:56
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 18:28
Conclusos para despacho
27/06/2024, 16:52
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Em que pese a Impugnação à Penhora apresentada em id n.º 123631042, observo que o pedido formulado fora apreciado por este Juízo em id n.º 123296014, determinando a liberação da quantia de R$ 4.118,95 (quatro mil, cento e dezoito reais e noventa e cinco centavos) em favor da pessoa física executada JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e a liberação do valor de R$ 413,30 (quatrocentos e treze reais e trinta centavos) em favor da pessoa jurídica. Ex positis, intime-se a parte executada para esclarecer o acima narrado, trazendo aos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, conforme determinado na sobredita Decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, retornem-me conclusos. P.I. NATAL/RN, 14 de junho de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2024, 17:02
Conclusos para despacho
14/06/2024, 14:47
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 14:11
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 12:46
Outras Decisões
11/06/2024, 12:30
Conclusos para decisão
11/06/2024, 07:58
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 16:26
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 12:39
Conclusos para despacho
03/06/2024, 07:56
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 11:35
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:45
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 08:20
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 08:20
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 06:21
Juntada de certidão
20/05/2024, 20:26
Conclusos para despacho
20/05/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado em retro petição, porquanto - em que pese intimada - a parte executada deixou escoar o prazo sem que apresentasse Impugnação à Penhora, conforme certificado em id n.º 116805816, de modo que determinada a expedição de alvará em favor do exequente, nos moldes da Decisão proferida em id n.º 117886001. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido a executada para indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, nos moldes do Despacho proferido em id n.º 120048523. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 17 de maio de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 09:25
Conclusos para despacho
17/05/2024, 07:23
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 17:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 03:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 12:09
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 12:04
Conclusos para despacho
26/04/2024, 07:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 15:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 12:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 12:51
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 10:05
Conclusos para despacho
11/04/2024, 09:02
Juntada de alvará recebido
11/04/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 16:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 05:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:01
Expedição de Outros documentos.
30/03/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
30/03/2024, 09:35
Outras Decisões
26/03/2024, 12:30
Conclusos para despacho
26/03/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Certifique a secretaria se a parte executada fora devidamente intimada e, em caso afirmativo, se decorreu o prazo para apresentar Impugnação à Penhora. Após, intime-se a parte exequente para requerer
12/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 14:05
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2024, 12:35
Conclusos para despacho
08/03/2024, 07:26
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 02:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Considerando a ausência de manifestação da executada, nos termos do art. 854 § 5º do CPC, converto a indisponibilidade em penhora. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
02/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 19:31
Conclusos para despacho
31/01/2024, 07:04
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 20:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 20:01
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 10:16
Conclusos para despacho
11/01/2024, 08:18
Juntada de Petição de petição
22/12/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
18/12/2023, 08:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
18/12/2023, 08:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
15/12/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, conve
15/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 17:58
Conclusos para despacho
12/12/2023, 14:45
Juntada de certidão
12/12/2023, 14:45
Juntada de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
30/11/2023, 09:42
Juntada de recibo (sisbajud)
28/11/2023, 11:44
Outras Decisões
28/11/2023, 10:51
Conclusos para despacho
28/11/2023, 10:42
Processo Desarquivado
28/11/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 08:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 04:34
Juntada de certidão
17/11/2023, 09:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:22
Arquivado Provisoramente
16/11/2023, 14:41
Juntada de ofício
16/11/2023, 14:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:27
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 18:35
Conclusos para despacho
23/10/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 08:39
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 18:42
Conclusos para despacho
16/10/2023, 08:41
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 17:14
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Vistos, etc. Os executados, apesar de devidamente citados, não pagaram o débito, contudo opuseram embargos à execução n.º 0821821-27.2023.8.20.5001, julgados extintos em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Sobremais, interposto Recurso de
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:12
Juntada de certidão
06/10/2023, 15:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
03/10/2023, 09:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
30/09/2023, 09:51
Juntada de recibo (sisbajud)
27/09/2023, 10:41
Outras Decisões
27/09/2023, 10:39
Conclusos para despacho
27/09/2023, 05:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 04:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 04:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 18:52
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 17:07
Conclusos para despacho
21/08/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 10:13
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 06:44
Conclusos para despacho
15/08/2023, 17:32
Juntada de certidão
15/08/2023, 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 10:18
Conclusos para despacho
15/08/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
22/07/2023, 01:49
Publicado Intimação em 20/07/2023.
22/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0807685-25.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa e apresentar endereço correto do executado sob pena de extinção. NATAL/RN, 18/07/2023. LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Chefe de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 14:06
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 14:05
Juntada de aviso de recebimento
18/07/2023, 14:01
Juntada de Petição de diligência
15/07/2023, 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/07/2023, 17:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/05/2023, 12:02
Expedição de Mandado.
29/05/2023, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2023, 14:46
Conclusos para despacho
26/05/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 17:29
Publicado Intimação em 19/05/2023.
21/05/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0807685-25.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa e apresentar endereço correto do executado sob pena de extinção. NATAL/RN, 15/05/2023. NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA AJ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 11:53
Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2023, 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2023, 17:50
Juntada de Petição de diligência
05/05/2023, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 22:41
Conclusos para despacho
03/05/2023, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
27/03/2023, 11:54
Publicado Intimação em 23/02/2023.
27/03/2023, 11:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:43
Expedição de Mandado.
13/03/2023, 11:42
Outras Decisões
08/03/2023, 11:00
Conclusos para despacho
08/03/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807685-25.2023.8.20.5001. Exequente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Executado: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, art.290 do CPC. P.I. Natal, 15 de fevereiro de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito
17/02/2023, 00:00
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:44
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:43
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:42
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
16/02/2023, 14:41
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 13:54
Juntada de custas
16/02/2023, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 20:03
Juntada de custas
15/02/2023, 13:50
Conclusos para despacho
15/02/2023, 13:48
Distribuído por sorteio
15/02/2023, 13:48
Documentos
Decisão
•
13/05/2026, 09:18
Decisão
•
30/04/2026, 07:46
Decisão
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16/04/2026, 06:47
Despacho
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07/04/2026, 20:46
Despacho
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11/02/2026, 19:07
Despacho
•
19/12/2025, 21:36
Despacho
•
07/11/2025, 07:43
Decisão
•
27/10/2025, 18:53
Despacho
•
02/10/2025, 21:02
Decisão
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13/09/2025, 08:56
Decisão
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14/08/2025, 17:58
Despacho
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31/07/2025, 15:30
Despacho
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08/07/2025, 19:29
Despacho
•
11/06/2025, 12:32
Despacho
•
28/05/2025, 20:20
Ver todos os documentos (51)
Todos os documentos
(51)
Decisão
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13/05/2026, 09:18
Decisão
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30/04/2026, 07:46
Decisão
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16/04/2026, 06:47
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Decisão
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27/10/2025, 18:53
Despacho
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02/10/2025, 21:02
Decisão
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13/09/2025, 08:56
Decisão
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14/08/2025, 17:58
Despacho
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31/07/2025, 15:30
Despacho
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11/06/2025, 12:32
Despacho
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28/05/2025, 20:20
Despacho
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25/04/2025, 11:44
Despacho
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07/01/2025, 16:41
Despacho
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22/10/2024, 11:42
Despacho
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26/07/2024, 16:47
Despacho
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15/07/2024, 17:36
Despacho
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27/06/2024, 18:28
Despacho
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14/06/2024, 17:02
Decisão
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11/06/2024, 12:30
Despacho
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03/06/2024, 12:39
Despacho
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21/05/2024, 06:21
Despacho
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17/05/2024, 09:25
Despacho
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26/04/2024, 12:04
Despacho
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11/04/2024, 10:05
Decisão
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26/03/2024, 12:30
Despacho
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Despacho
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Despacho
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11/01/2024, 10:16
Despacho
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Despacho
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28/11/2023, 10:50
Decisão / Despacho
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17/11/2023, 09:05
Despacho
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25/10/2023, 08:06
Despacho
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23/10/2023, 18:35
Despacho
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17/10/2023, 08:28
Despacho
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16/10/2023, 18:42
Decisão
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27/09/2023, 10:39
Despacho
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22/08/2023, 07:36
Despacho
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21/08/2023, 17:07
Despacho
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16/08/2023, 09:02
Despacho
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16/08/2023, 06:44
Despacho
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15/08/2023, 10:18
Ato Ordinatório
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18/07/2023, 14:05
Despacho
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26/05/2023, 14:46
Ato Ordinatório
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15/05/2023, 11:52
Despacho
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03/05/2023, 22:41
Decisão
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08/03/2023, 11:00
Despacho
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15/02/2023, 20:03