Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 47.139,47
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
OESTETRIGO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
K. I. D. DE OLIVEIRA LIMA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 01:07
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 10:10
Juntada de termo
19/12/2023, 10:10
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/12/2023, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
24/02/2023, 03:29
Publicado Intimação em 10/02/2023.
24/02/2023, 03:29
Juntada de Petição de comunicações
09/02/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805752-37.2016.8.20.5106.
EXEQUENTE: OESTETRIGO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA
EXECUTADO: K. I. D. DE OLIVEIRA LIMA - ME DECISÃO Autos remetidos à esse Juízo por determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Certificada a decorrência do prazo de suspensão, na conformidade do art. 921, §4º do CPC, determino o arquivamento do presente feito, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, datado na data da assinatura eletrônica UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 08:45
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/10/2022 23:59.