Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Polo passivo:, TERTULIANO AIRES DIAS SEGUNDO CPF: 175.266.204-00, MIRON AIRES PAULA CPF: 085.722.324-00 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 DESPACHO No evento de ID nº 113999766 o exequente requereu a intimação dos devedores para indicar bens passíveis de penhora, assim como a inscrição da dívida nos cadastros de restrição ao crédito. A intimação do devedor nesse sentido tem se mostrado pouco eficaz e ainda colabora com o arrastamento do feito que já tramita desde o ano de 1999 sem sucesso. Atualmente contamos com o acesso ao SNIPER, sistema que possibilita identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, e mesmo sem possibilitar a constrição patrimonial, viabiliza o conhecimento de informações que podem ser úteis à continuidade das pesquisas e com maior probabilidade de localização de bens e direitos para satisfação da obrigação pelo devedor. Referido sistema ainda traz informações que podem ser analisadas para constrição de algum bem que esteja melhor classificado no rol do artigo 835 do CPC, ou na busca pela responsabilidade patrimonial que se pretende alcançar com a declaração da simulação de negócio jurídico, a fraude contra credores e a desconsideração da personalidade jurídica e alimenta-se da mesma base de dados da Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo e CNJ. Assim, diante das considerações expostas, faculto ao exequente dizer se tem interesse na pesquisa SNIPER, considerando as razões jurídicas acima expostas, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, fica facultada a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, acompanhado da planilha atualizada de cálculos, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0001584-83.1999.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)