Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100232-80.2015.8.20.0157 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: Avenida Antônio Alves da Rocha, 304, centro, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz Endereço: Fazenda Santa Rita, s/n, Ubiratã, Zona Rural, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________
Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Município de Taipu em face de Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz, qualificados nos autos, na qual o exequente peticiona requerendo a suspensão da execução pelo período de 180 (cento e oitenta) dias diante da possibilidade de celebração de acordo entre as partes. Isto posto, suspendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 921 § 1°, do CPC. Sobrevindo qualquer manifestação das partes antes do decurso do prazo de suspensão, voltem-me conclusos. Decorrido o aludido prazo, sem manifestação das partes, deverá a Secretaria certificar o ocorrido e proceder com a conclusão dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito