ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
Terceiro
AUTO PECAS JORDAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: AUTO PECAS JORDAO LTDA, AMANDA KALINE SOARES DO NASCIMENTO, LEANDRO NUNES DA COSTA D E C I S Ã O Em relação ao pleito de restrição de transferência e circulação dos veículos automotores em nome da executada, considero razoável a decretação apenas da primeira, eis que tal medida já se mostra suficiente para resguardar o interesse do credor, sendo desnecessária a adoção de medida extrema consistente na restrição da circulação de eventuais veículos registrados no RENAJUD, por ser medida excessivamente onerosa ao devedor. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim1 Processo n.º 0104912-47.2014.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido de decretação da restrição de transferência de veículos automotores em nome da parte executada, que se encontrarem sem impedimentos, registrados no RENAJUD. Efetivada a consulta de bens e o registro de impedimento no RENAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que for cabível, indicando o local onde possam ser encontrados os veículos, no prazo de quinze dias. Infrutífera a pesquisa, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, informar bens do executado, passíveis de constrição,sob pena de suspensão/arquivamento com base no art. 40 da LEF. Quedando-se inerte quanto ao último comando, voltem-me os autos conclusos para decisão de SUSPENSÃO. Publique-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
Terceiro
AUTO PECAS JORDAO LTDA
CNPJ
Reu
AMANDA KALINE SOARES DO NASCIMENTO
CPF
Reu
LEANDRO NUNES DA COSTA
CPF
Reu
3 DEFENSORIA CRIMINAL DE PARNAMIRIM
OUTROS_PARTICIPANTES
3 DEFENSORIA CIVEL DE PARNAMIRIM
OUTROS_PARTICIPANTES
26/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 15:49
Juntada de certidão
19/04/2024, 11:31
Outras Decisões
27/03/2024, 11:35
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 01:08
Conclusos para decisão
20/10/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:07
Juntada de ato ordinatório
31/07/2023, 16:05
Juntada de certidão
27/07/2023, 11:24
Juntada de certidão
24/07/2023, 22:07
Decorrido prazo de LEANDRO NUNES DA COSTA em 12/04/2023 23:59.