Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/07/2016
Valor da Causa
R$ 24.497,36
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Miguel
Partes do Processo
JOAO PAULO LEITE DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA SA
Terceiro
Advogados / Representantes
LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO
OAB/RN 9374·CPF·Representa: Autor
JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO
OAB/RN 15144·CPF·Representa: Autor
TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA
OAB/RN 18634·CPF·Representa: Autor
JOSE CRISTIELIO DE AQUINO
OAB/RN 19215·CPF·Representa: Autor
MARCILIO MESQUITA DE GOES
OAB/RN 3265·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 09:27
Juntada de certidão
05/12/2023, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2023, 17:42
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:33
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:33
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:30
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:30
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:29
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:29
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:26
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Documentos
Despacho
•04/12/2023, 17:42
Decisão
•05/10/2023, 11:22
23/11/2023, 07:33
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:30
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:30
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:29
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:29
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:26
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Conclusos para decisão
31/10/2023, 07:50
Juntada de certidão
31/10/2023, 07:49
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 07:42
Juntada de certidão
31/10/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
26/10/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100822-04.2016.8.20.0131.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LEITE DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO A parte autora, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, juntou petição e cálculos referentes ao comando de procedência, em desfavor do BANCO BRADESCO, parte demandada, igualmente qualificada, informando a existência de valores a receber. Devidamente intimado, a executada deixou de hospedar comprovante voluntário dos valores devidos (corrigidos), razão pela qual foi deferido o bloqueio em contas de titularidade do executado (Id. 64788903). Ato contínuo, valores foram encontrados em contas do executado (Id. 71554224). Posteriormente, a parte executada juntou manifestação acerca de valores excedentes, bem como planilha de cálculo (Id. 96986906). Pois bem. Por oportuno, cabível destacar a decisão do Id. 103576329- Pág. 197, a qual deixou de acolher a imputação de multa diária, bem como determinou a expedição de alvará em favor da exequente e do banco executado. Diante disso, expeçam-se alvarás em apartados, um para o exequente e outro para o causídico do exequente, nos moldes da petição de Id. 105089059, observando os dados bancários do exequente. Expeça-se, por oportuno, alvará em nome da executada dos valores remanescentes, conforme decisium do Id. 103576329 e dados bancários do Id. 104255299. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data registrada do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:31
Juntada de certidão
23/10/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
22/10/2023, 02:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
22/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
22/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
22/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
22/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100822-04.2016.8.20.0131.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LEITE DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO A parte autora, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, juntou petição e cálculos referentes ao comando de procedência, em desfavor do BANCO BRADESCO, parte demandada, igualmente qualificada, informando a existência de valores a receber. Devidamente intimado, a executada deixou de hospedar comprovante voluntário dos valores devidos (corrigidos), razão pela qual foi deferido o bloqueio em contas de titularidade do executado (Id. 64788903). Ato contínuo, valores foram encontrados em contas do executado (Id. 71554224). Posteriormente, a parte executada juntou manifestação acerca de valores excedentes, bem como planilha de cálculo (Id. 96986906). Pois bem. Por oportuno, cabível destacar a decisão do Id. 103576329- Pág. 197, a qual deixou de acolher a imputação de multa diária, bem como determinou a expedição de alvará em favor da exequente e do banco executado. Diante disso, expeçam-se alvarás em apartados, um para o exequente e outro para o causídico do exequente, nos moldes da petição de Id. 105089059, observando os dados bancários do exequente. Expeça-se, por oportuno, alvará em nome da executada dos valores remanescentes, conforme decisium do Id. 103576329 e dados bancários do Id. 104255299. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data registrada do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
17/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 19:57
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 13:56
Juntada de certidão
16/10/2023, 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/10/2023, 11:22
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 06:47
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 06:47
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 06:47
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 06:47
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:06
Decorrido prazo de JOSE CRISTIELIO DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:06
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:06
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:05
Conclusos para decisão
18/08/2023, 13:28
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 07:33
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:12
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 03:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:17
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:16
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:16
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
22/07/2023, 01:46
Publicado Intimação em 21/07/2023.
22/07/2023, 01:46
Publicado Intimação em 21/07/2023.
22/07/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
22/07/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100822-04.2016.8.20.0131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze), juntar aos autos os dados bancários para expedição dos ALVARÁS determinados na decisão de ID: 103576329. Cumpra-se. São Miguel/RN, 19 de julho de 2023. JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO Chefe de Secretaria em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100822-04.2016.8.20.0131.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LEITE DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que o cerne da controvérsia refere-se, precipuamente, à multa imputada à instituição financeira executada. Na hipótese, constato que a exequente apenas acostou planilha genérica informando como devido o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a título de multa, sem sequer demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer pelo banco requerido. A bem da verdade, após o trânsito em julgado da sentença, a instituição financeira promovida voluntariamente realizou depósito judicial do montante que acreditava ser o correto (id. 52352364), tendo sido expedido alvará em favor da parte autora (id. 52352367 - Pág. 02). Nesse momento, caberia apenas a discussão acerca de quantum remanescente que, eventualmente, subsistisse. Ainda assim, fora bloqueado o montante de R$ 6.787,00 das contas do executado (id. 71554228), após nova planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, sem dedução da quantia já percebida. Desse modo, entendo que assiste razão em parte o executado, uma vez que ainda remanesce em favor da requerente, o valor residual de R$ 387,25, conforme demonstrativo contábil de id. 96986908 e petição de id. 96986906. Contudo, deixo de acolher a imputação de multa diária pretendida nos presentes autos. Dito isso, do montante bloqueado ao id. 71554228, determino a expedição de alvará em favor dos causídicos da exequente, correspondente ao quantum R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e, em favor da instituição financeira, o quantum de R$ 6.399,75 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). À Secretaria para os expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 11:17
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 11:14
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 11:06
Outras Decisões
18/07/2023, 16:20
Conclusos para decisão
21/03/2023, 09:38
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:43
Juntada de Petição de petição
19/03/2023, 14:16
Publicado Intimação em 23/02/2023.
19/03/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
19/03/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
24/02/2023, 04:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
24/02/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100822-04.2016.8.20.0131.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LEITE DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que fora juntado substabelecimento do causídico da parte autora (id. 84786333). Sendo assim, à Secretaria para que proceda o descadastramento do Dr. José Artur Borges Freitas de Araújo (OAB/RN 15.144) do presente feito e habilitação da Dra. Terezinha Gomes de Carvalho Neta (OAB/RN 18.634) e do Dr. José Cristielio de Aquino (OAB/RN 19/215). Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 intime-se a parte autora, através de seus advogados habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o teor da petição de id. 79170273, oportunidade em que deverá trazer planilha detalhada de débito e informar a existência ou não de valor residual a ser pago pelo executado. Em seguida, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 13:41
Outras Decisões
15/02/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100822-04.2016.8.20.0131.
EXEQUENTE: JOAO PAULO LEITE DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Tendo em vista a petição de id. 84784958, habilite-se o causídico na corrente ação JOSÉ ARTUR BORGES FREITAS DE ARAÚJO, OAB/RN n° 15144 e dê-se imediatamente vista dos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Após, concluam-se os autos para decisão. P.I.C. SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
10/02/2023, 00:00
Conclusos para decisão
09/02/2023, 10:49
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 09:12
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 07:59
Outras Decisões
08/02/2023, 13:11
Juntada de Petição de petição
04/07/2022, 14:11
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 03:16
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 03:16
Conclusos para decisão
14/03/2022, 14:04
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 02:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/03/2022 23:59.
04/03/2022, 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2022 23:59.
04/03/2022, 05:21
Juntada de Petição de petição
01/03/2022, 22:57
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 09:02
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 22:20
Outras Decisões
07/02/2022, 14:24
Conclusos para decisão
12/11/2021, 10:32
Juntada de certidão
23/08/2021, 11:31
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 01:53
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 01:53
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 08:46
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 03:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 03:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/08/2021, 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
03/08/2021, 09:37
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 15:07
Outras Decisões
02/08/2021, 13:24
Conclusos para decisão
22/03/2021, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2021, 15:43
Conclusos para despacho
25/01/2021, 13:12
Juntada de Petição de petição
24/07/2020, 09:32
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 18:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO RODRIGUES em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 18:51
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 18:51
Decorrido prazo de LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 18:51
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59:59.