SEBRAE-SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
MARCIO MOUSINHO
CPF
Reu
GLEIDE NIEDJA DE SOUZA MOUSINHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/RN 768·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
24/05/2024, 08:27
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 08:27
Juntada de certidão
19/02/2024, 10:21
Expedição de Ofício.
16/02/2024, 09:35
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:45
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:45
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:43
Juntada de outros documentos
07/11/2023, 06:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 09:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 09:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
30/10/2023, 10:04
Publicado Intimação em 01/06/2023.
30/10/2023, 10:04
Documentos
Decisão
•17/10/2025, 09:23
Despacho
•17/06/2025, 11:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:45
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 05:43
Juntada de outros documentos
07/11/2023, 06:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 09:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 09:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
30/10/2023, 10:04
Publicado Intimação em 01/06/2023.
30/10/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
29/10/2023, 04:16
Publicado Intimação em 18/09/2023.
29/10/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
28/10/2023, 03:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
28/10/2023, 03:29
Expedição de Mandado.
24/10/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado, intimando-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 12:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:41
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:40
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 11:32
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 09:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 05:10
Publicado Intimação em 21/09/2023.
03/10/2023, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
03/10/2023, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
03/10/2023, 04:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:52
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:52
Conclusos para despacho
29/09/2023, 19:43
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 17:01
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 05:53
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 08:03
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 08:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 15:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 15:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 15:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 15:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
21/09/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão de ID 107055109 e a decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento, deixo para analisar o pedido de penhora salarial após o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0801045-71.2023. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos, etc… Antes de analisar o pedido de penhora de salário, certifique-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0801045-71.2023. Após, façam-me os autos conclusos. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/09/2023, 00:00
Conclusos para despacho
14/09/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 16:27
Juntada de certidão
14/09/2023, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 15:39
Conclusos para despacho
12/09/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 12:05
Juntada de certidão
06/09/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 106004251 e os documentos apresentados, requerendo o que entender de direito. No mesmo ato, determino a inscrição do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD, com o valor da última ordem de bloqueio SISBAJUD, conforme o art. 782, §3º, do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 19:00
Conclusos para despacho
28/08/2023, 17:36
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 17:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 12:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:58
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:58
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:57
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:56
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 00:23
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Intime-se o executado Márcio Mousinho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de penhora de salário, anexando aos autos o seu contracheque mais recente. No mesmo ato, cumpra-se integralmente o despacho de ID 103730279. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/07/2023, 00:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 12:00
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 12:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 12:00
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 05:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 05:39
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 05:39
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
23/07/2023, 20:49
Conclusos para despacho
21/07/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 14:54
Conclusos para despacho
20/07/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 14:25
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 06:46
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 18:30
Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 18:29
Juntada de certidão
14/07/2023, 18:25
Juntada de certidão
14/07/2023, 18:18
Juntada de certidão
14/07/2023, 18:10
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 05:37
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 05:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
13/07/2023, 10:55
Conclusos para despacho
13/07/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Considerando que ainda não foi julgado o mérito do Agravo de Instrumento, ainda está vigente a ordem do TJRN para suspensão das constrições na conta da parte executada. Assim sendo, a fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 20:15
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 16:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
11/07/2023, 16:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 07:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:24
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:24
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:24
Decorrido prazo de MARCIO MOUSINHO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos, etc… Considerando o teor do Agravo de Instrumento apresentado, certifique-se o julgamento do mérito do Agravo de nº 0801045-71.2023. Após, façam-me os autos conclusos. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 14:29
Conclusos para despacho
07/07/2023, 14:02
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 14:02
Juntada de certidão
07/07/2023, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 13:15
Conclusos para despacho
04/07/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 11:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
29/06/2023, 03:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2023 23:59.
29/06/2023, 03:11
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 08:44
Publicado Intimação em 22/06/2023.
24/06/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
24/06/2023, 02:23
Juntada de ofício
23/06/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 10:27
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 10:26
Juntada de certidão
21/06/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao RENAJUD para obter informação se o executado possui bens passíveis de penhora. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto ao mencionado sistema como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente. Pesquise-se no referido sistema a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo(s) que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2023, 00:00
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 20:06
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 09:56
Outras Decisões
13/06/2023, 18:04
Conclusos para despacho
13/06/2023, 17:03
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 11:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:17
Conclusos para despacho
07/06/2023, 18:22
Juntada de certidão
07/06/2023, 18:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos, etc… Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial, mediante consulta ao SISCONDJ. Caso os valores tenham sido transferidos, expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme a decisão proferida no Agravo de Instrumento. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/06/2023, 00:00
Expedição de Alvará.
31/05/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 07:57
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 07:56
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
Autora: Banco do Brasil S/A e outros Parte Ré: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0801045-71.2023. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/05/2023, 00:00
Juntada de certidão
30/05/2023, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 10:57
Conclusos para decisão
30/05/2023, 10:25
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 12:51
Conclusos para despacho
29/05/2023, 12:19
Juntada de certidão
29/05/2023, 12:18
Juntada de certidão
13/05/2023, 08:09
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 15:31
Juntada de certidão
12/05/2023, 10:12
Juntada de outros documentos
12/05/2023, 09:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 15:08
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 03:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 08:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 08:14
Juntada de certidão
20/04/2023, 11:08
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, SEBRAE-SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXECUTADO: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, MARCIO MOUSINHO, GLEIDE NIEDJA DE SOUZA MOUSINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de novo pedido de desbloqueio de valores via SISBAJUD (ID 98354081), sustentando o executado MARCIO MOUSINHO pertencerem a conta poupança. Apresentou juntamente com o pedido extrato bancário fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 98354084) onde consta o valor bloqueado. Compulsando os autos, verifico que o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 94128636) não apresenta saldo bloqueado, cujo resultado informa código "(98) Não-Resposta". Assim sendo, no intuito de esclarecer se de fato existem valores bloqueados por dívida deste processo, oficie-se ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência do setor público, para que explique a informação do saldo bloqueado de R$487,08 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos) expressa no "EXTRATO MENSAL PARA SIMPLES CONFERÊNCIA - ÚLTIMOS 30 DIAS" de ID 98354084 e, confirmado o efetivo bloqueio na conta do executado MARCIO MOUSINHO (CPF 222.125.824-04), proceda com a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos, informando número da conta, no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhem-se, juntamente com o ofício, cópia do extrato bancário de ID 98354084 e detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de ID 94128636. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2023, 00:00
Expedição de Ofício.
18/04/2023, 11:28
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 14/04/2023 23:59.
17/04/2023, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 12:39
Conclusos para despacho
11/04/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 10:14
Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 17:22
Conclusos para despacho
15/03/2023, 14:45
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 14:45
Juntada de certidão
15/03/2023, 14:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:17
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
27/02/2023, 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
27/02/2023, 21:07
Juntada de certidão
24/02/2023, 13:30
Juntada de certidão
16/02/2023, 14:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-51.2008.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, SEBRAE-SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXECUTADO: PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, MARCIO MOUSINHO, GLEIDE NIEDJA DE SOUZA MOUSINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de reiteração de pedido de desbloqueio de valores via SISBAJUD (ID 94636792), sustentando o executado pertencerem a conta poupança. Apresentou juntamente com o pedido extratos bancários fornecidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Compulsando os autos, verifico que o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 94128636) não apresenta saldo bloqueado. Assim sendo, no intuito de esclarecer se de fato existem valores bloqueados por dívida deste processo, oficie-se ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência do setor público, para que, confirmado o efetivo bloqueio na conta do executado MARCIO MOUSINHO (CPF 222.125.824-04), proceda com a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos, informando número da conta, no prazo de 05 (cinco) dias. Após resposta da Instituição Financeira, considerando a existência de execução de honorários advocatícios, intime-se a parte executada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições de ID's 94636792 e 94087903. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/02/2023, 00:00
Expedição de Ofício.
09/02/2023, 11:34
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 11:44
Conclusos para despacho
03/02/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 14:28
Decorrido prazo de Sebrae-Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas Empresas em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:36
Outras Decisões
25/01/2023, 20:35
Conclusos para decisão
25/01/2023, 08:24
Juntada de certidão
25/01/2023, 08:21
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 12:18
Juntada de certidão
23/01/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
17/12/2022, 09:53
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 11:25
Publicado Intimação em 06/12/2022.
09/12/2022, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
09/12/2022, 12:07
Expedição de Outros documentos.
07/12/2022, 23:25
Expedição de Outros documentos.
07/12/2022, 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/12/2022, 12:50
Conclusos para despacho
06/12/2022, 16:26
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 16:20
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 09:40
Ato ordinatório praticado
02/12/2022, 09:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A e outros e PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME e outros (2) em 01/12/2022.
02/12/2022, 09:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/12/2022, 09:36
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 27/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 27/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:04
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 03:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 03:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 03:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 17:34
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 20/06/2022 23:59.
22/06/2022, 17:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 17:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 20/06/2022 23:59.
21/06/2022, 17:33
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/06/2022 23:59.
21/06/2022, 17:33
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/06/2022 23:59.
21/06/2022, 17:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/06/2022 23:59.
21/06/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 13:03
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 13:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 13:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/06/2022, 12:49
Conclusos para decisão
01/06/2022, 11:59
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/05/2022, 14:15
Juntada de ato ordinatório
17/05/2022, 14:14
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 12:14
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/11/2021, 19:04
Conclusos para decisão
09/11/2021, 10:12
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 09:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 03:01
Expedição de Certidão.
25/10/2021, 15:46
Decorrido prazo de Sebrae-Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas Empresas em 08/07/2021 23:59.
09/07/2021, 00:18
Decorrido prazo de MARCIO MOUSINHO em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 02:02
Decorrido prazo de PERSONAL - ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 02:06
Decorrido prazo de GLEIDE NIEDJA DE SOUZA MOUSINHO em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 02:05
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 10:58
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 10:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 10:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2021, 11:00
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 11:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2021 23:59.
18/06/2021, 02:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2021 23:59.
18/06/2021, 00:35
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2021, 12:08
Conclusos para despacho
07/06/2021, 20:23
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 17:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 03:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
20/05/2021, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2021, 07:36
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 07:35
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 07:35
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2021, 16:27
Conclusos para despacho
13/05/2021, 14:29
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 14:02
Expedição de Outros documentos.
03/05/2021, 10:02
Ato ordinatório praticado
03/05/2021, 10:01
Juntada de certidão
30/04/2021, 21:53
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 21:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 16/12/2020 23:59:59.
17/12/2020, 08:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/12/2020 23:59:59.
17/12/2020, 08:01
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 16/12/2020 23:59:59.
17/12/2020, 08:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 05:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/12/2020 23:59:59.
09/12/2020, 05:05
Juntada de Petição de petição
19/11/2020, 09:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 10/11/2020 23:59:59.
11/11/2020, 13:23
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/11/2020 23:59:59.
11/11/2020, 13:22
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 10/11/2020 23:59:59.
11/11/2020, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/11/2020, 11:19
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 11:19
Decorrido prazo de Sebrae-Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas Empresas em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 10:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2020, 08:43
Conclusos para despacho
28/10/2020, 12:35
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 12:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/10/2020, 11:09
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 11:09
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 11:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
14/10/2020, 15:00
Conclusos para despacho
14/10/2020, 11:25
Juntada de Petição de petição
14/10/2020, 11:22
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 00:35
Ato ordinatório praticado
07/10/2020, 00:28
Juntada de certidão
07/10/2020, 00:05
Decorrido prazo de Louise Rainer Pereira Gionédis em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 10:08
Decorrido prazo de Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 10:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 16:31
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 16:22
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 01:52
Decorrido prazo de Louise Rainer Pereira Gionédis em 10/08/2020 23:59:59.
12/08/2020, 02:03
Decorrido prazo de Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna em 10/08/2020 23:59:59.
12/08/2020, 02:03
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 06:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/08/2020 23:59:59.
06/08/2020, 02:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2020, 08:55
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 08:54
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 08:54
Outras Decisões
27/07/2020, 13:25
Conclusos para despacho
22/07/2020, 17:54
Juntada de Petição de petição
22/07/2020, 17:26
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 10:02
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 10:02
Outras Decisões
10/07/2020, 14:39
Conclusos para decisão
10/07/2020, 12:58
Juntada de Petição de petição
10/07/2020, 12:35
Juntada de certidão
10/07/2020, 12:28
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 07/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 14:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2020, 10:13
Expedição de Outros documentos.
17/06/2020, 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/06/2020, 10:21
Conclusos para despacho
29/05/2020, 16:22
Juntada de Petição de petição
29/05/2020, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2020, 16:15
Conclusos para despacho
29/04/2020, 16:19
Expedição de Certidão.
29/04/2020, 16:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
28/04/2020, 02:46
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 06/03/2020 23:59:59.