Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Antonio Duda da Rocha Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
Apelado: Thiago Dantas de Carvalho Advogado: Marcel Henrique Mendes Ribeiro
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do RN – Sintro Advogado: Márcio Oliveira Fernandes (OAB/RN 12.114) Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0856566-72.2019.8.20.5001 Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Vistos, etc. Compulsando os autos, com a atenção devida, observo que nada obstante o teor da certidão de ID. 26213149, dando conta da preclusão do prazo para contrarrazões, no que se refere ao Apelado Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do RN – Sintro, a referida intimação (18562475 - ID do documento 123299107) foi realizada unicamente em nome da advogada ELOINA AMANAYARA TORRES SILVESTRE, que segue cadastrada na autuação como representante processual do SINTRO. Ocorre, no entanto, que desde petição protocolada no ID. 26213129, em 28/11/2023, foi informada a renúncia do mandato pela referida causídica, substabelecendo sem reserva de poderes – desde aquele momento – em favor de Márcio Oliveira Fernandes (OAB/RN 12.114), de modo que determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação do feito, mediante inclusão do citado advogado na condição de representante do SINTRO, devendo ser renovada a intimação deste, com novo prazo para apresentação de contrarrazões ao apelo. Retornem à conclusão, em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J