Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0911932-91.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: ODONTO CURSOS RN LTDA
EXECUTADO: AVANI DE MOURA SOUZA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Vistos, etc. Conforme previsto pelo § 1º do artigo 109 do Código de Processo Civil, o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Desse modo, com a anuência da parte contrária é possível a substituição processual. Contudo, a parte executada já fora cientificada da referida cessão, conforme pontuado em retro petição. Ex positis, à luz do que dos autos consta, determino a substituição do polo ativo da presente demanda, passando a constar Educacional Natal LTDA (CNPJ: 32.762.327/0001-97), com as necessárias adequações. Após, retornem os autos ao arquivo. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 01 de fevereiro de 2024. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)