Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2017
Valor da Causa
R$ 16.834,61
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Mandado.
11/05/2026, 15:38
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:14
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
19/02/2026, 16:24
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 20:39
Juntada de ato ordinatório
12/02/2026, 20:38
Juntada de certidão
12/02/2026, 20:36
Juntada de certidão
04/12/2025, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 09:25
Conclusos para despacho
12/10/2025, 21:34
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 16:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:15
Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 20:38
Despacho
•11/11/2025, 09:25
Juntada de ato ordinatório
12/02/2026, 20:38
Juntada de certidão
12/02/2026, 20:36
Juntada de certidão
04/12/2025, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 09:25
Conclusos para despacho
12/10/2025, 21:34
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 16:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
05/08/2025, 00:33
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 13:42
Juntada de diligência
15/07/2025, 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/07/2025, 08:19
Expedição de Mandado.
17/06/2025, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 11:29
Conclusos para despacho
10/04/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 09:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:05
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:35
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 11:27
Conclusos para despacho
16/12/2024, 14:42
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/12/2024, 09:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
05/12/2024, 09:58
Conclusos para despacho
14/11/2024, 15:06
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
05/10/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
05/10/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0822476-82.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Polo passivo: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA Despacho Proceda-se tentativa de bloqueio eletrônico, em contas da executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Proceda-se buscas ao patrimônio do devedor, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Realizadas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 10:46
Juntada de certidão
27/09/2024, 10:45
Juntada de certidão
26/09/2024, 07:55
Juntada de certidão
22/08/2024, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 14:24
Conclusos para despacho
22/07/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 13:00
Publicado Intimação em 16/05/2024.
16/05/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 14 de maio de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822476-82.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
15/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 10:40
Juntada de diligência
25/02/2024, 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2024, 14:15
Expedição de Mandado.
24/11/2023, 07:45
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 13:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822476-82.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/08/2023, 16:20
Juntada de diligência
31/08/2023, 16:20
Expedição de Mandado.
26/07/2023, 10:18
Juntada de certidão
26/06/2023, 08:25
Juntada de certidão
26/06/2023, 08:22
Juntada de certidão
26/06/2023, 08:14
Juntada de certidão
22/06/2023, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 10:08
Conclusos para despacho
06/06/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 14:05
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 15:27
Conclusos para despacho
24/03/2023, 09:26
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 09:26
Publicado Intimação em 14/02/2023.
21/03/2023, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
21/03/2023, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
21/03/2023, 19:10
Publicado Intimação em 09/03/2023.
21/03/2023, 19:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 09:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 09:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, a parte demandada/executada não foi encontrada nos endereços informados nos presentes autos. Mossoró/RN, 7 de março de 2023. MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atual da parte executada. Mossoró/RN, 7 de março de 2023. MERCIA RAFAEL DE SOUZA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822476-82.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
08/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA Decisão A parte autora requer a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei 911/69. Em face do título executivo extrajudicial e da memória de cálculo,
REU: FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser eletrônico preferencialmente. Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC). Se não houver garantia estipulada, procedam-se aos atos e às diligências prevista na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento. Cumpra-se. Mossoró, datado conforme certificado abaixo. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822476-82.2017.8.20.5106 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte defiro o pedido de conversão, devendo ser realizada as alterações cadastrais necessárias. Cite(m)-se
13/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 07:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2023, 07:13
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2023, 08:39
Conclusos para despacho
01/02/2023, 10:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2022 23:59.
09/12/2022, 10:11
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 14:05
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 07:41
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2022, 11:48
Conclusos para despacho
21/10/2022, 16:39
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 18:58
Publicado Intimação em 14/09/2022.
15/09/2022, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
15/09/2022, 18:32
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 13:15
Conclusos para despacho
25/08/2022, 14:05
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 15:42
Publicado Intimação em 21/07/2022.
21/07/2022, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 05:46
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2022, 12:09
Juntada de Petição de diligência
18/07/2022, 12:09
Expedição de Mandado.
09/06/2022, 09:43
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2021, 09:52
Juntada de Petição de diligência
21/06/2021, 09:52
Expedição de Mandado.
04/11/2020, 09:47
Expedição de Certidão.
29/04/2020, 14:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 04:14
Juntada de Petição de petição
03/01/2020, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/12/2019, 16:11
Expedição de Outros documentos.
19/12/2019, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2019, 10:56
Conclusos para despacho
18/12/2019, 10:39
Juntada de Petição de petição
11/11/2019, 16:12
Expedição de Outros documentos.
29/10/2019, 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/10/2019, 10:30
Juntada de Petição de diligência
28/10/2019, 10:30
Expedição de Mandado.
16/08/2019, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2019, 09:11
Conclusos para despacho
14/03/2019, 14:25
Expedição de Certidão.
14/03/2019, 14:21
Juntada de Petição de petição
19/02/2019, 17:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2019 23:59:59.
17/02/2019, 01:24
Expedição de Outros documentos.
31/01/2019, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/01/2019, 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2018, 15:35
Juntada de certidão
26/07/2018, 08:32
Expedição de Ofício.
26/07/2018, 08:22
Juntada de certidão
24/07/2018, 09:50
Conclusos para decisão
20/07/2018, 09:53
Conclusos para decisão
13/07/2018, 10:42
Juntada de certidão
13/07/2018, 10:39
Expedição de Mandado.
12/06/2018, 10:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/03/2018 23:59:59.
19/04/2018, 03:43
Juntada de Petição de petição
14/03/2018, 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOHNE CLEUDO DE SOUZA em 08/03/2018 23:59:59.