Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de GERMANA MARIA SOARES DE PONTES CPF: 898.246.014-49, residente na Rua Imburana, 205, Nordeste, NATAL - RN - CEP: 59042-470, uma vez que é portador(a) de “doença codificada (C.I.D./10, G30),, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador(a) a pessoa de ANA CARLA SOARES DE ALEXANDRIA CPF: não informado, Enndereço: Rua Imburana, 205, Nordeste, NATAL - RN - CEP: 59042-470, nos autos nº 0824049-77.2020.8.20.5001 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Os atos que importem em alienação de bens do (a) interditando(a) só poderão ser praticados com autorização judicial. E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 de fevereiro de 2023. Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN. MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária