Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2018
Valor da Causa
R$ 21.525,60
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
CARLOS
Terceiro
FRANCISCO CARLOS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 14:01
Transitado em Julgado em 08/03/2023
27/03/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
20/03/2023, 11:50
Publicado Sentença em 14/02/2023.
20/03/2023, 11:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Polo passivo:, FRANCISCO CARLOS DA SILVA CPF: 010.768.974-01 Sentença BANCO HONDA S/A, já qualificado nos autos, ajuizou ação judicial em face de FRANCISCO CARLOS DA SILVA, também identificado e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito. A parte adversa foi citada, mas não apresentou manifestação. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais, se houver, pelo executado, em face do princípio da causalidade. Publique-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0100489-35.2013.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco Honda S/A Advogados do(a) Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30 de janeiro de 2023. Assinado eletronicamente por EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 07:43
Extinto o processo por desistência
30/01/2023, 13:40
Conclusos para julgamento
23/01/2023, 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2022, 15:08
Juntada de Petição de diligência
06/10/2022, 15:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 06:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.