INCORPORADOR DO BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
ALCUNHA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
M S M LOPES - ME
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
23/08/2023, 14:54
Juntada de ato ordinatório
23/08/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER E OUTROS ADVOGADOS: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, LUIZ GONZAGA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802845-98.2017.8.20.5124
Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Auxiliar da Vice-Presidência (Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023) 8 [1] Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC.
20/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
13/12/2021, 10:49
Expedição de Certidão.
13/12/2021, 10:47
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 05:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 02:20
Juntada de Petição de contrarrazões
11/11/2021, 10:49
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/10/2021, 09:51
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 27/07/2021 23:59.
28/07/2021, 02:41
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 02:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 20/07/2021 23:59.