Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001775-97.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: RIVALDO ADRIANO MEDEIROS DE SIQUEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a parte em epígrafe. Em petição retro, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a busca de medidas constritivas patrimoniais em nome da parte executada, por meio do sistema SNIPER, assim como mediante consultas a serem realizadas nos sistemas CINB e SREI. É o que importa relatar. Decido. Diante da ausência de efetividade do processo de execução que poderia ser enxergada como uma barreira de acesso à justiça para os credores que encontravam dificuldades para obter a satisfação de seu direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o sistema SNIPER, que consiste em um sistema que permitirá a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença. O sistema revela aos magistrados e servidores, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos. A criação do sistema faz parte do Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, para transformar digitalmente o Poder Judiciário e garantir serviços rápidos, eficazes e acessíveis. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, para que sejam efetuadas buscas patrimoniais da parte executada via sistema SNIPER, deixando para apreciar os demais requerimentos de buscas por bens em nome do executado, nos sistemas CINB e SREI, apenas posteriormente. Após o cumprimento da diligência supra - busca por bens da parte executada no sistema SNIPER -, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo acima, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)