Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 86.860,44
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
UNIAO / FAZENDA NACIONAL
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
Terceiro
PROQUINOR PRODUTOS QUIMICOS DO NORDESTE LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MURILO MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 5691·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA
CPF·Representa: Autor
MARCELO NEVES DE ALMEIDA
OAB/RN 4038·CPF·Representa: Autor
ANA CATARINA GURGEL DE CASTRO SIMONETTI
OAB/RN 5333·CPF·Representa: Réu
CARLOS MENEZES DINIZ JUNIOR
OAB/RN 6890·CPF
Movimentações
Outras Decisões
30/04/2024, 09:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 01:08
·
Representa: Réu
Conclusos para decisão
09/02/2024, 11:08
Expedição de Outros documentos.
04/01/2024, 16:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 12:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 11:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
10/11/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
10/11/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000702-52.2008.8.20.0124.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PROQUINOR PRODUTOS QUIMICOS DO NORDESTE LTDA - EPP DECISÃO A parte executada informou a quitação do débito e requereu a extinção do processo (Id. 92123656). Intimada, a parte exequente aduziu que não houve a quitação integral do débito, uma vez que a empresa executada teria descumprido o pagamento do parcelamento (Id. 99603997). É o relatório. No caso dos autos, a parte exequente comprovou que não houve a quitação integral do débito, de modo que o medido de extinção do feito com resolução de mérito não pode ser deferido. Isso posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 indefiro o pedido apresentado na petição de Id. 92123656. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. P.I. PARNAMIRIM /RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s