Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800653-66.2023.8.20.5001.
Autor: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO
Réu: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais movida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em face de BANCO ITAU S/A. A parte autora, em petição de ID n.º 99885555, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura posta no contrato. A parte ré, por sua vez, requereu a expedição de ofício à instituição financeira para que informe se a quantia referente ao suposto empréstimo foi creditada em conta bancária de titularidade da parte autora, e a realização de audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal da requerente. Considerando a negativa autoral de contratação com a parte ré e, portanto, a existência de controvérsia sobre a autenticidade e/ou validade desse negócio jurídico, vislumbro a necessidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito, razão pela qual a DEFIRO. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a apresentação dos contratos originais relativos a esta demanda, à Secretaria deste Juízo. Intimem-se as partes para, também no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Haja vista que a parte autora, requerente da perícia deferida, é beneficiária da justiça gratuita, com base no teor da Resolução 05 - TJ de 28.02.2018, determino que, tão logo sejam apresentados os contratos originais pela parte ré, seja diligenciado ao Núcleo de Perícias para a realização da perícia em comento. Fixo, desde já, em observância a tabela de honorários estabelecida pelo referido Núcleo, o valor dos honorários profissionais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). A Secretaria realize o cadastro do presente feito no sistema próprio - NUPEJ, para que seja designado o profissional para atuar no presente feito. Quanto ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira com o intuito de verificar a realização do crédito na conta bancária de titularidade do autor, observa-se que tal prova documental também é imprescindível ao esclarecimento do caso em análise. Assim sendo, DEFIRO o pedido de expedição de oficio ao Branco Bradesco S.A. solicitando cópia do extrato bancário da conta bancária de titularidade da parte autora (NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO, CPF 053.772.434-63) referente ao mês de dezembro de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para apreciar o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento após a realização da perícia grafotécnica. Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o processo até a conclusão da perícia deferida. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre. Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar. Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)