Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,03
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
CNPJ
Autor
SICOOB
Terceiro
CREDIPOL
Terceiro
ROCHA SERVICOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
CNPJ
Reu
FELIPE EVANGELISTA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 21:02
Transitado em Julgado em 04/10/2023
05/10/2023, 21:02
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 05:12
Juntada de diligência
31/08/2023, 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/08/2023, 10:13
Expedição de Mandado.
28/07/2023, 11:15
Decorrido prazo de ROCHA SERVICOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 13:06
Juntada de aviso de recebimento
16/05/2023, 12:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:26
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 15:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
05/04/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
05/04/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 16:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ROCHA SERVICOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, FELIPE EVANGELISTA DE SOUZA SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) ROCHA SERVICOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME e outros, igualmente qualificados. No ID. 96660020, o exequente informou que a dívida fora integralmente solvida. É o sucinto relatório. Decido. A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição. Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0847871-61.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas remanescentes, ante suficiência do depósito prévio, ID 74031149. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, 30 de março de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr