Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
•28/04/2026, 22:17
Despacho
•09/12/2025, 12:38
29/04/2026, 15:24
Expedição de Intimação.
29/04/2026, 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/04/2026, 22:17
Conclusos para despacho
06/02/2026, 10:41
Decorrido prazo de ré em 05/02/2026.
06/02/2026, 10:36
Juntada de certidão
06/02/2026, 10:34
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 11:47
Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 12:38
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/09/2025, 16:55
Juntada de certidão
11/09/2025, 16:55
Juntada de certidão
03/08/2025, 05:40
Juntada de certidão
03/06/2025, 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
03/04/2025, 17:00
Juntada de certidão
05/02/2025, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/12/2024, 15:14
Publicado Intimação em 04/03/2024.
02/12/2024, 15:14
Juntada de certidão
25/11/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 14:24
Juntada de certidão
16/08/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 18:18
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 15:23
Juntada de Petição de comunicações
28/05/2024, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 16:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
28/05/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807933-13.2014.8.20.6001.
autora: WAGNER SOUZA DE MELO Parte ré: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
VISTOS. Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por WAGNER SOUZA DE MELO em desfavor de INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. No decorrer da lide, as partes compuseram um acordo, através de seus procuradores, requereram a sua homologação, bem como a suspensão do feito até que se ultime o pagamento de todas as parcelas. Renunciaram ao prazo recursal, conforme item III, cláusula “f” do acordo anexo ao Id. 121388072 - Pág. 4. Vieram conclusos. É O QUE MERECE RELATO. PASSO A DECIDIR. A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito e sua quitação. Neste caso, em que pese não ter ocorrido o fenômeno expresso da quitação, houve composição entre as partes sobre o objeto total do cumprimento de sentença. Inclusive, consoante consta do item IV, cláusula “g” do acordo ao Id.. 121388072 - Pág. 4, ambas as partes concordaram pela homologação do acordo COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO até que sobrevenha o fenômeno jurídico da quitação. Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita. Por outro lado, o CPC ainda prevê: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada. FRENTE TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO O ACORDO de Id.. 121388072 CELEBRADO ENTRE AS PARTES E SUSPENDO o referido processo, consoante requerido por ambas as partes, com espeque no Art. 922, CPC. Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro, conforme o pactuado, com fundamento na cláusula I, do acordo anexo de Id. 121388072 - Pág. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, com base na cláusula “f” do acordo, item III. À secretaria: certifique desde já o prazo recursal e remetam-se os autos para caixa de suspensão, com prazo até 10/09/2025, data da última parcela do pactuado. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Findo o prazo com cumprimento da obrigação, o processo deverá vir concluso para sentença de extinção, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC. P.R.I. Natal, data/hora do sistema (conforme rodapé da assinatura eletrônica). ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
27/05/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 24/05/2024
24/05/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/05/2024, 08:10
Homologada a Transação
21/05/2024, 08:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
15/05/2024, 11:17
Conclusos para despacho
04/04/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: WAGNER SOUZA DE MELO
Réu: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0807933-13.2014.8.20.6001
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte credora manifestou sua não aceitação quanto à proposta de acordo ofertada pela executada (Id. 107616975). Portanto, dando prosseguimento à demanda, ressalto que, embora o exequente tenha pugnado pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o despacho em Id. 95320115 determinou EXPRESSAMENTE a sua intimação para ", complementar os termos do petitório retro (Id. 90838024), em que requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, de modo a esclarecer e subsumir ao caso os fundamentos fáticos e de direito aplicáveis ao referido pedido, sob pena de indeferimento do requerimento e suspensão da execução". Nada obstante, o exequente NÃO CUMPRIU os termos do decisum, limitando-se a reiterar, GENERICAMENTE, o pedido de desconsideração (Id. 104399380). Portanto, INDEFIRO o pedido de desconsideração ora formulado, ressaltando, novamente, que o pedido deverá obedecer ao regramento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, além de demonstrar a parte credora os requisitos cabíveis, inclusive, devendo ser formulado em autos apartados (art. 134 do CPC), incluindo os SÓCIOS da pessoa jurídica executada e qualificando-os com vistas à citação destes; formulando os necessários pedidos de mérito relativos à demanda, enfim, todos os requisitos processuais necessários à análise do pleito. Nesse contexto, INTIME-SE a parte credora para, em 15 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). P.I.C. Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
01/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2024, 20:47
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 18:56
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 18:56
Conclusos para despacho
25/09/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
24/09/2023, 20:51
Juntada de Petição de comunicações
31/08/2023, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
30/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
30/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
30/08/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: WAGNER SOUZA DE MELO Parte Ré: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0807933-13.2014.8.20.6001 Parte Intime-se a parte exequente para se pronunciar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado. Por último, voltem conclusos para sentença de homologaçao, se tiver havido anuência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de agosto de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 17:21
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 03:50
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 03:50
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 18:13
Conclusos para despacho
02/08/2023, 10:06
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 00:05
Publicado Intimação em 17/07/2023.
17/07/2023, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
17/07/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0807933-13.2014.8.20.6001.
autora: WAGNER SOUZA DE MELO Parte ré: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos. Evitando futura arguição de nulidade processual e considerando a habilitação de novos patronos pela Exequente (Id. 97852582), DEFIRO o pedido formulado e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Credora cumpra o que ficou estabelecido no despacho retro (Id. 95320115), sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos moldes do Art. 921, CPC, momento a partir do qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para pasta de cumprimento de sentença, obedecendo a ordem cronológica. P.I.C. NATAL/RN, data de registro no sistema. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES. Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2023, 11:49
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 00:51
Conclusos para despacho
30/03/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
30/03/2023, 03:12
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 20:34
Publicado Intimação em 28/02/2023.
28/02/2023, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: WAGNER SOUZA DE MELO
Réu: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0807933-13.2014.8.20.6001
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os termos do petitório retro (Id. 90838024), em que requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, de modo a esclarecer e subsumir ao caso os fundamentos fáticos e de direito aplicáveis ao referido pedido, sob pena de indeferimento do requerimento e suspensão da execução P.I.C. NATAL/RN, 15 de fevereiro de 2023. ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
27/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2023, 21:56
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 18:16
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 03:23
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 03:13
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 01:58
Conclusos para despacho
27/10/2022, 17:48
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 16:11
Publicado Intimação em 06/10/2022.
08/10/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
08/10/2022, 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2022.
08/10/2022, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
08/10/2022, 02:09
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 14:46
Ato ordinatório praticado
04/10/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 14:43
Juntada de certidão
04/10/2022, 14:40
Juntada de certidão
04/10/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 12:54
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
07/08/2022, 12:18
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 28/07/2022 23:59.
07/08/2022, 12:18
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 28/07/2022 23:59.
07/08/2022, 12:18
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 03/08/2022 23:59.
07/08/2022, 01:21
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 03/08/2022 23:59.
07/08/2022, 01:21
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 03/08/2022 23:59.
07/08/2022, 01:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/08/2022, 09:25
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 28/07/2022 23:59.
01/08/2022, 16:33
Conclusos para decisão
20/07/2022, 17:26
Audiência conciliação realizada para 20/07/2022 09:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
20/07/2022, 17:25
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 13/07/2022 23:59.
17/07/2022, 01:49
Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 11:48
Publicado Intimação em 12/07/2022.
12/07/2022, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
12/07/2022, 01:39
Audiência conciliação designada para 20/07/2022 09:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
08/07/2022, 12:13
Expedição de Outros documentos.
08/07/2022, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2022, 14:00
Conclusos para despacho
30/06/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição
29/06/2022, 10:26
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/06/2022, 11:49
Ato ordinatório praticado
27/06/2022, 11:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
27/06/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 10:43
Conclusos para despacho
15/06/2022, 10:48
Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 09:57
Expedição de Outros documentos.
11/06/2022, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/06/2022, 14:32
Expedição de Outros documentos.
11/06/2022, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/06/2022, 14:30
Ato ordinatório praticado
11/06/2022, 14:28
Juntada de certidão
11/06/2022, 14:26
Juntada de certidão
11/06/2022, 14:20
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 09:33
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 09:19
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 17:56
Juntada de certidão
17/03/2022, 07:59
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 13:35
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:31
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/12/2021, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 09:05
Conclusos para despacho
18/11/2021, 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2021, 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/11/2021, 12:34
Recebidos os autos
13/11/2021, 22:30
Juntada de decisão
13/11/2021, 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
26/11/2020, 09:35
Juntada de certidão
26/11/2020, 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2020, 16:58
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:48
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:47
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:47
Decorrido prazo de JULIANA FLECK VISNARDI em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:47
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 01:47
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 18/11/2020 23:59:59.
19/11/2020, 01:48
Juntada de certidão
12/11/2020, 19:00
Juntada de Petição de apelação
11/11/2020, 17:21
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/10/2020, 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/10/2020, 14:46
Conclusos para decisão
31/08/2020, 21:05
Juntada de certidão
31/08/2020, 21:04
Decorrido prazo de José Frederico Cimino Manssur em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 03:25
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 03:25
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 03:25
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 03:25
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 09:56
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 12:21
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2020, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2020, 14:25
Conclusos para despacho
30/07/2020, 13:06
Juntada de certidão
30/07/2020, 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/07/2020, 10:10
Expedição de Outros documentos.
23/07/2020, 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/07/2020, 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
18/07/2020, 11:10
Conclusos para julgamento
07/02/2020, 12:20
Juntada de certidão
07/02/2020, 12:18
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 04:37
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 02:47
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 02:47
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 02:47
Expedição de Outros documentos.
10/12/2019, 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/12/2019, 07:52
Outras Decisões
06/12/2019, 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
19/06/2019, 15:16
Conclusos para decisão
19/06/2019, 13:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
19/06/2019, 09:26
Audiência conciliação realizada para 19/06/2019 09:00.
19/06/2019, 09:24
Decorrido prazo de EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL em 14/05/2019 23:59:59.
20/05/2019, 01:30
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO em 14/05/2019 23:59:59.
20/05/2019, 01:30
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 14/05/2019 23:59:59.
19/05/2019, 02:15
Juntada de Petição de petição
13/05/2019, 09:45
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 07/05/2019 23:59:59.
08/05/2019, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/04/2019, 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2019, 10:52
Expedição de Outros documentos.
05/04/2019, 10:52
Ato ordinatório praticado
05/04/2019, 10:37
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 09:00.
05/04/2019, 10:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
05/04/2019, 10:31
Expedição de Outros documentos.
05/04/2019, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/04/2019, 10:30
Outras Decisões
04/04/2019, 14:09
Juntada de Petição de petição
26/03/2019, 12:34
Conclusos para decisão
24/09/2018, 10:26
Expedição de Outros documentos.
24/09/2018, 10:25
Expedição de Outros documentos.
24/09/2018, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2018, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2018, 17:46
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/07/2018 23:59:59.
23/07/2018, 00:42
Conclusos para decisão
18/07/2018, 10:02
Juntada de Petição de petição
16/07/2018, 15:13
Expedição de Outros documentos.
18/06/2018, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2018, 07:03
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2018, 17:37
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 23/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 00:15
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 23/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 00:14
Juntada de Petição de petição
24/04/2018, 12:43
Conclusos para decisão
24/04/2018, 09:22
Juntada de Petição de procuração
23/04/2018, 20:36
Juntada de Petição de petição
23/04/2018, 20:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
23/04/2018, 20:34
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 19/04/2018 23:59:59.
20/04/2018, 18:53
Expedição de Outros documentos.
22/03/2018, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/03/2018, 08:42
Indeferida a petição inicial
21/03/2018, 13:02
Juntada de Petição de petição
07/08/2017, 10:50
Juntada de certidão
04/08/2017, 07:20
Conclusos para julgamento
12/12/2016, 09:39
Expedição de Certidão.
12/12/2016, 09:36
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 29/11/2016 23:59:59.
30/11/2016, 00:46
Juntada de Petição de petição
20/10/2016, 00:02
Expedição de Outros documentos.
11/10/2016, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/10/2016, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2016, 17:14
Conclusos para despacho
06/10/2015, 11:47
Expedição de Certidão.
06/10/2015, 11:44
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 02/10/2015 23:59:59.
03/10/2015, 00:54
Expedição de Outros documentos.
10/09/2015, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2015, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2015, 15:39
Conclusos para despacho
13/07/2015, 09:40
Expedição de Outros documentos.
13/07/2015, 09:34
Juntada de Petição de petição
07/07/2015, 12:37
Expedição de Outros documentos.
01/07/2015, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2015, 16:56
Conclusos para despacho
24/02/2015, 15:49
Decorrido prazo de PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2015 23:59:59.