Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0843972-60.2018.8.20.5001.
autora: EUNICE QUEIROZ DE MEDEIROS SILVA Parte ré: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc.
Trata-se de “Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Exibição de Filmagens/Imagens e Tutela Provisória de Urgência Antecipada”, onde a parte autora – EUNICE QUEIROZ MEDEIROS SILVA, devidamente qualificada, em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA SUPERMERCADO, também qualificado, o qual transitou em julgado sem interposição de recurso. Em petitório de ID.94373827, a parte ré juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 1.040,14 (um mil quarenta reais e quatorze centavos), referente a condenação arbitrada na r. sentença, já devidamente atualizada, com juros e correção monetária, conforme planilha de cálculos anexa, relativos aos honorários advocatícios. A secretaria, EXPEÇA-SE imediatamente alvará em favor da parte exequente, via SISCONDJ, diretamente para a conta bancária descrita em petição de ID. 94405473, observando-se com cautela, a alteração informada pela parte ré, em relação a alteração na razão social do escritório dos causídicos. Expedido o alvará e nada mais havendo, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e retorno do arquivamento dos autos, independente de nova conclusão. P. R. I. Natal, data/hora do sistema (conforme rodapé da assinatura eletrônica). ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)