Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: JACIRA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: RUA FERNANDO FARIAS, 291, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO nº
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100335-87.2017.8.20.0102 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Ceará-Mirim em face de JACIRA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA, na qual a parte exequente pede a suspensão do processo diante do parcelamento do crédito tributário. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, requer ainda a desconstituição de penhora, se houver, em nome do executado, bem como a exclusão do nome do executado do SERAJUD, acaso tenha sido incluído.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido (30/09/2024), nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, ficando a parte exequente ciente de que, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos, ou, ainda, no caso de ser informado o descumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Desconstitua eventual penhora realizada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e/ou SERAJUD. Com efeito, uma vez que se tenha realizado constrição de valores com a transferência para conta judicial, expeça-se alvará para devolução dos numerários ao exequente. Caso o eventual valor bloqueado ainda não tenha sido transferido, proceda-se com o desbloqueio diretamente no SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071209445229300000067568907 01_Inicial e Documentos Outros documentos 21071209445252100000067568908 02_Decisão e Demais Documentos Outros documentos 21071209445365900000067568909 Intimação Intimação 22020114471142700000073673712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011114183172300000073673718 Intimação Intimação 22011114183172300000073673718 Certidão Certidão 22011410341221900000073769802 Petição Petição 22012712443379100000074162609 Carta Devolvida PJE 0100335-87.2017.8.20.0102 - JACIRA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Aviso de recebimento 22020114473226500000074321153 Certidão Certidão 22020114505578800000074321158 Resultado de Pesquisa INFOJUD - JACIRA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Outros documentos 22020114505598100000074321159 Intimação Intimação 22032913190420300000074321177 Certidão Certidão 22020915050292900000074643199 AR BY 344268425BR Aviso de recebimento 22032913191141400000076400429 Intimação Intimação 22032913202244600000076400435 Petição Petição 22052321102898600000078646950 Despacho Despacho 22102512443237100000086000674 Edital Edital 23021615112468300000089411947 Citação Citação 23021615112468300000089411947 Certidão Certidão 23022808582513700000090575535 0100335-87.2017.8.20.0102 - publicação do edital de citação Outros documentos 23022808582526400000090575536 Certidão Certidão 23032914005103000000092318877 Certidão Certidão 23070414502917400000096882292 Despacho Despacho 23071117265069400000096997831 Intimação Intimação 23071117265069400000096997831 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23081506035223300000098924314 Petição Petição 23081517184345500000098984441 EXTRATO DE DÉBITOS jacira Documento de Identificação 23081517184360600000098984442 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 23091313124834100000100577352 EXTRATO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23091313124847200000100577353