Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2019
Valor da Causa
R$ 137.428,05
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
22/04/2026, 07:37
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 15:21
Conclusos para despacho
10/04/2026, 07:44
Juntada de ofício
10/04/2026, 07:44
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 10:02
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 16:11
Expedição de Intimação.
12/03/2026, 11:10
Outras Decisões
05/03/2026, 11:07
Conclusos para despacho
04/03/2026, 11:43
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de R A P CALDAS - ME em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:04
Juntada de entregue (ecarta)
20/12/2025, 01:45
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 14:09
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 00:15
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 15:21
Despacho
•05/03/2026, 11:07
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 16:11
Expedição de Intimação.
12/03/2026, 11:10
Outras Decisões
05/03/2026, 11:07
Conclusos para despacho
04/03/2026, 11:43
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de R A P CALDAS - ME em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:04
Juntada de entregue (ecarta)
20/12/2025, 01:45
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 14:09
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
09/12/2025, 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2025, 16:35
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 16:29
Juntada de certidão
30/10/2025, 07:06
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 15:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:31
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 08:46
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/08/2025, 18:49
Conclusos para despacho
27/08/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 11:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
15/07/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 10:55
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 10:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/07/2025, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
05/12/2024, 10:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
05/12/2024, 10:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
02/12/2024, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
02/12/2024, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
02/12/2024, 07:59
Publicado Intimação em 29/09/2023.
02/12/2024, 07:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
23/09/2024, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
23/09/2024, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
23/09/2024, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
23/09/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: JOAO BANDEIRA FEITOSA - OAB/CE 38016 Parte ré: R A P CALDAS - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 127137064, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado. Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 11:44
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/09/2024, 10:16
Conclusos para despacho
16/09/2024, 19:51
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:40
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Parte Ré:
EXECUTADO: R A P CALDAS - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Mossoró/RN, 24 de julho de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 15:47
Juntada de ato ordinatório
24/07/2024, 15:47
Juntada de certidão
21/06/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: JOAO BANDEIRA FEITOSA - OAB/CE 38016 Parte ré: R A P CALDAS - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 113918977, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária da titularidade do (a) (s) executado (a) (s) (empresário individual), RENATA ARAÚJO PIMENTA CALDAS (CPF nº 619.670.331-53), até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 114164951 (R$ 273.312,04), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (06.04.2024), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
27/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 11:42
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 11:41
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/03/2024, 13:47
Conclusos para despacho
07/03/2024, 10:43
Juntada de certidão
07/03/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 08:42
Conclusos para decisão
25/01/2024, 03:35
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Parte Ré:
EXECUTADO: R A P CALDAS - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas. Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2024. MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)
24/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 18:53
Juntada de certidão
20/11/2023, 15:37
Outras Decisões
18/11/2023, 15:06
Conclusos para decisão
17/11/2023, 08:00
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:11
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Parte Ré:
EXECUTADO: R A P CALDAS - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição. Mossoró/RN, 27 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria
28/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 16:23
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
10/08/2023, 12:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
10/08/2023, 12:27
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: JOAO BANDEIRA FEITOSA - OAB/CE 38.016 Parte ré: R A P CALDAS - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins (Complexo judiciário), Presidente Costa e Silva - CEP 59625-410, Mossoró-RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID nº 102311342, determinando a penhora e a avaliação de veículos registrados em nome do(a) executado(a), R A P CALDAS - ME - CNPJ: 19.361.530/0001-93, através do sistema RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a medida, expeça-se mandado para avaliação do bem constritado. Sobre o veículo localizado incidirá o impedimento de transferência de registro. Acaso não encontrados veículos registrados em nome da parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, 13 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 11:31
Juntada de certidão
14/07/2023, 10:10
Outras Decisões
13/07/2023, 20:44
Conclusos para despacho
13/07/2023, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
30/06/2023, 02:12
Publicado Intimação em 26/06/2023.
30/06/2023, 02:12
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Parte Ré:
EXECUTADO: R A P CALDAS - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Mossoró/RN, 22 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 15:51
Juntada de ato ordinatório
22/06/2023, 15:51
Juntada de certidão
25/05/2023, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
27/03/2023, 10:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
27/03/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: JOAO BANDEIRA FEITOSA - OAB/CE 38.016 Parte ré: R A P CALDAS - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803409-63.2019.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 93733312, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), RAP CALDAS - ME - CNPJ nº 19.361.530/0001-93, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 93838039 (R$ 186.488,48), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (26.03.2023), quando serão juntados os respectivos extratos. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15. Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, 24 de fevereiro de 2023. Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/02/2023, 17:23
Conclusos para despacho
23/02/2023, 14:26
Expedição de Certidão.
23/02/2023, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 10:47
Conclusos para despacho
20/01/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2023, 13:35
Conclusos para despacho
16/01/2023, 15:36
Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos.
12/01/2023, 13:32
Juntada de termo
10/01/2023, 09:41
Desentranhado o documento
10/01/2023, 09:14
Juntada de termo
10/01/2023, 08:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
30/09/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
30/09/2022, 00:29
Juntada de Petição de petição
22/09/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2022, 14:02
Conclusos para despacho
15/09/2022, 09:57
Expedição de Certidão.
15/09/2022, 09:57
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:17
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 15:13
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 04:35
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 14:45
Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 14:43
Juntada de termo
08/08/2022, 08:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
20/07/2022, 13:52
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
18/07/2022, 02:24
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 13:28
Juntada de ato ordinatório
15/07/2022, 13:22
Expedição de Carta precatória.
14/06/2022, 14:25
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/04/2022, 07:39
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 07:39
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 13:09
Juntada de certidão
22/04/2022, 13:00
Outras Decisões
14/04/2022, 10:14
Conclusos para despacho
30/03/2022, 19:48
Juntada de Petição de petição
21/09/2021, 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2021, 22:57
Juntada de Petição de diligência
20/09/2021, 22:57
Expedição de Mandado.
15/07/2021, 11:01
Juntada de termo
17/05/2021, 12:55
Juntada de termo
14/05/2021, 11:46
Juntada de termo
05/05/2021, 16:23
Juntada de certidão
04/05/2021, 21:09
Juntada de termo
04/05/2021, 13:47
Juntada de termo
23/04/2021, 13:08
Juntada de termo
07/04/2021, 13:49
Juntada de ofício
02/03/2021, 11:42
Juntada de ofício
02/03/2021, 11:40
Juntada de ofício
02/03/2021, 11:38
Juntada de certidão
02/03/2021, 11:36
Juntada de termo
13/11/2020, 08:56
Juntada de termo
23/10/2020, 10:03
Juntada de termo
23/10/2020, 07:48
Juntada de termo
13/10/2020, 15:29
Juntada de termo
23/09/2020, 13:17
Decorrido prazo de COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte em 09/09/2020 23:59:59.
14/09/2020, 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
14/09/2020, 18:38
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 15:34
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 15:32
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:29
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:27
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:23
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:20
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:13
Juntada de ofício
13/08/2020, 15:10
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 10/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2020, 10:29
Conclusos para despacho
19/06/2020, 18:09
Juntada de Petição de petição
08/06/2020, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/06/2020, 23:15
Expedição de Outros documentos.
07/06/2020, 23:14
Juntada de certidão
05/06/2020, 09:09
Outras Decisões
04/06/2020, 21:56
Conclusos para despacho
04/06/2020, 15:44
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 05/05/2020 23:59:59.