Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GIRLEIDE OLIVEIRA DA PAZ Advogado: STHENO BATISTA ALBANO AMORA - OAB/RN 18.624 Parte ré: MARCELO BARBOSA MENDONCA DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816528-23.2021.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO DE POSSE Parte Vistos etc. Considerando a tramitação da ação de busca e apreensão nº 0810707-72.2020.8.20.5106, envolvendo o veículo objeto da presente ação, suspendo o curso do presente feito, até o julgamento da aludida ação. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, 24 de fevereiro de 2023. CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito