Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
R$ 35.619,98
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 09:05
Publicado Intimação em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849188-36.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES DESPACHO Volvendo o feito, verifico que até a presente data não houve resposta para o despacho ID 129141252, em que pese regularmente intimada, permaneceu silente a parte exequente, conforme certidão ID. 137914359. Ex positis, pelos fundamentos expendidos, em consonância com a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito. Nos termos do antecitado instrumento normativo, evidencio que o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/01/2025, 19:57
Conclusos para despacho
21/01/2025, 17:18
Publicado Citação em 02/07/2024.
06/12/2024, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
06/12/2024, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
06/12/2024, 05:52
Publicado Intimação em 02/07/2024.
06/12/2024, 05:52
Decorrido prazo de ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 01:56
Decorrido prazo de JANERSON SILVA MARQUES em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 01:56
Decorrido prazo de ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 00:03
Documentos
Despacho
•22/01/2025, 19:57
Despacho
•23/08/2024, 07:50
23/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/01/2025, 19:57
Conclusos para despacho
21/01/2025, 17:18
Publicado Citação em 02/07/2024.
06/12/2024, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
06/12/2024, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
06/12/2024, 05:52
Publicado Intimação em 02/07/2024.
06/12/2024, 05:52
Decorrido prazo de ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 01:56
Decorrido prazo de JANERSON SILVA MARQUES em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 01:56
Decorrido prazo de ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 00:03
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 00:03
Decorrido prazo de JANERSON SILVA MARQUES em 07/06/2024 23:59.
05/12/2024, 00:03
Publicado Citação em 16/04/2024.
04/12/2024, 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
04/12/2024, 22:43
Publicado Intimação em 04/03/2024.
22/11/2024, 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
22/11/2024, 21:24
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 05:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 05:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 05:05
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 05:05
Expedição de Outros documentos.
24/08/2024, 07:01
Expedição de Outros documentos.
24/08/2024, 07:01
Expedição de Outros documentos.
24/08/2024, 07:01
Expedição de Outros documentos.
24/08/2024, 07:01
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 07:50
Conclusos para decisão
22/08/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 113741991, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e JANERSON SILVA MARQUES, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisidicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 28 de junho de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849188-36.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 113741991, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e JANERSON SILVA MARQUES, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisidicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Natal, 28 de junho de 2024. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849188-36.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:31
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 13:21
Juntada de certidão
28/06/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executados: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e outros EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0849188-36.2017.8.20.5001, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e JANERSON SILVA MARQUES, sendo determinada a CITAÇÃO de ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e JANERSON SILVA MARQUES, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 35.619,98 (trinta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam advertidos os coexecutados que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, LUZENHHYR SOUZA DA SILVA, Analista Judiciária, o digitei. Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº:0849188-36.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 15:37
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 19:33
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 19:33
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 19:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 19:33
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 10:50
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 10:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 10:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 10:50
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:32
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 15:59
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem ainda do ato judicial de ID Num. 113741991, procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação do Edital de id 116002034, no órgão oficial competente (DJE). Natal, 29 de fevereiro de 2024. LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849188-36.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 11:06
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 09:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 09:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 09:16
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 06:47
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 06:47
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
02/02/2024, 05:31
Publicado Intimação em 01/02/2024.
02/02/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849188-36.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 DEFIRO, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 109275559, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da parte executada com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE). Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE). Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. P.I. Cumpra-se. NATAL /RN, 23 de janeiro de 2024. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 12:06
Outras Decisões
23/01/2024, 11:16
Conclusos para decisão
19/01/2024, 11:56
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 08:53
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 08:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 06:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 06:57
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:49
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:49
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:26
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:26
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 13:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
16/11/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849188-36.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME, JANERSON SILVA MARQUES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência negativa de ID 107953481, informando o endereço atual e completo da executada, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto processual; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão ( art. 10 do CPC). P.I. NATAL/RN, 20 de outubro de 2023. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição M (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 16:18
Conclusos para despacho
20/10/2023, 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/09/2023, 11:22
Juntada de certidão
28/09/2023, 11:22
Expedição de Mandado.
27/07/2023, 11:12
Juntada de certidão
25/04/2023, 13:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
20/03/2023, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
20/03/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Nordeste de Brasil S/A
Réu: ARMAZEM DIESEL EIRELI - ME e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0849188-36.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido formulado no ID 92341852 e, noutro vértice, visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização de consulta ao sistema SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada. Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação. Obtendo-se êxito nas diligências, cite-se a parte executada nos termos do comando judicial de ID 13247065. Noutro vértice, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de validade(CPC, art. 485, inc.IV); alertando-lhe, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 11:47
Outras Decisões
24/02/2023, 18:46
Conclusos para decisão
14/02/2023, 10:00
Expedição de Certidão.
14/02/2023, 10:00
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 09:51
Publicado Intimação em 18/11/2022.
21/11/2022, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
21/11/2022, 08:26
Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 14:37
Ato ordinatório praticado
16/11/2022, 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2022, 11:09
Juntada de Petição de diligência
25/07/2022, 11:09
Expedição de Mandado.
23/06/2022, 11:14
Expedição de Certidão.
22/06/2022, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/02/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 11:00
Outras Decisões
21/02/2022, 10:28
Conclusos para decisão
11/02/2022, 11:45
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 11:44
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 17:10
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/12/2021, 13:06
Ato ordinatório praticado
17/12/2021, 13:04
Juntada de aviso de recebimento
17/12/2021, 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2021, 10:25
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 10:24
Outras Decisões
26/05/2021, 10:11
Conclusos para decisão
25/05/2021, 16:15
Expedição de Certidão.
25/05/2021, 16:06
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:53
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:21
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 01:59
Juntada de Petição de petição
19/05/2021, 17:31
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 14:09
Ato ordinatório praticado
23/04/2021, 14:07
Juntada de certidão
18/11/2020, 11:50
Juntada de certidão
28/10/2020, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 11:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 11:10
Outras Decisões
30/06/2020, 19:36
Conclusos para despacho
17/06/2020, 09:44
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 17:02
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 17:01
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 17:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 22/05/2020 23:59:59.
14/06/2020, 01:33
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
22/04/2020, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2020, 10:55
Conclusos para despacho
11/03/2020, 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/02/2020, 15:57
Juntada de Petição de diligência
13/02/2020, 15:57
Expedição de Mandado.
22/01/2020, 08:23
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 28/08/2019 23:59:59.
02/09/2019, 23:19
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 21:40
Juntada de Petição de petição
20/08/2019, 15:19
Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/07/2019, 15:40
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/02/2019 23:59:59.
01/03/2019, 00:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/02/2019 23:59:59.
01/03/2019, 00:36
Expedição de Outros documentos.
11/01/2019, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/01/2019, 09:52
Ato ordinatório praticado
11/01/2019, 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/05/2018, 09:08
Expedição de Outros documentos.
18/05/2018, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/05/2018, 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2018, 09:13
Expedição de Mandado.
23/04/2018, 10:59
Expedição de Mandado.
23/04/2018, 10:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/01/2018 23:59:59.
24/01/2018, 05:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
13/12/2017, 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/11/2017, 08:48
Conclusos para despacho
20/11/2017, 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência