Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100959-66.2013.8.20.0106.
EMBARGANTE: CERVAP-COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO APODI
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que estes embargos têm conexão com a ação de execução que lhe deu origem (processo nº 0003826-58.8.20.0106) e com a ação revisional (processo nº 0014489-66.2012.8.20.0106), todos em tramitação nesta 4ª Vara Cível. O antigo patrono da CERVAP comunicou sua renúncia ao mandato para atuar em todos os feitos supra mencionados. Após ser intimada, a exequente (CERVAP) regularizou sua representação nestes embargos à execução, mediante juntada de procuração para a causídica JOANA MARIA MAIA DE AZEVÊDO - OAB/PB 21.133, acostada no ID 1145233383, destes autos. Porém, examinando os processos conexos (0003826-58.8.20.0106 e 0014489-66.2012.8.20.0106), constato que a embargante também regularizou sua representação nos autos do processo de execução (0003826-58.8.20.0106), mas não o fez nos autos da Ação Revisional (processo 0014489-66.2012.8.20.0106). A propósito, impende ressaltar que, na procuração outorgada à Dra. Joana Maria Maia de Azevêdo, consta a finalidade específica para atuar nos processos 0003826-58.2012.8.20.0106 (ação de execução) e 0100959-66.2013.8.20.0106 (embargos à execução), não incluindo o processo nº 0014489-66.2012.8.20.0106 (ação revisional). Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTIME-SE a CERVAP, por sua patrona supra mencionada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos da ação revisional, sob pena de extinção do mencionado feito, sem julgamento de mérito. Decorrido o prazo supra, com ou sem regularização, venham os autos conclusos. P.I. Mossoró /RN, 7 de fevereiro de 2024. MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)