Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PETUCIA GEANNE BEZERRA FERNANDES - RN0010478A ROSALIA AMELIA BEZERRA FERNANDES - RN0007495A Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-81 Advogado do(a)
REU: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 DESPACHO Tendo em vista a petição atravessada no ID nº 78137789, verifico a necessidade de prova pericial complementar para avaliação econômica do bem objeto do litígio, de modo a responder ao seguinte quesito: qual o valor mercadológico da totalidade do imóvel em questão, considerando-se o valor da "terra nua".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821288-88.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLEIDE ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) Designo perícia e fixo honorários no valor de R$ 658,33 (item 2.2), conforme a Resolução n. 387/2022-TJRN. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, metade do valor deverá ser pago pelo demandado, por se cuidar de perícia determinada pelo juízo - art. 95 do CPC. Intime-se o demandado para fazer o depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 10 dias. Caso a parte não tenha interesse na produção da prova pericial, embora ciente do ônus da prova em seu desfavor, arcará com o respectivo ônus processual, sendo os autos conclusos para sentença. Pagos os honorários, oficie-se ao NUPEJ solicitando a indicação de perito para a realização da perícia paga mencionada, informando o valor arbitrado dos honorários. Informado nos autos o perito responsável, intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos com apresentação dos quesitos em 15 (quinze) dias. Havendo concordância, sem alegação de suspeição ou impedimento, fica desde já nomeado o Sr. Perito indicado pelo NUPEJ, o qual deverá subscrever termo de compromisso e ser intimado para apresentar laudo no prazo de 15 dias. O Sr. Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público" Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Juntada aos autos proposta de honorários com valor diverso do arbitrado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. A secretaria deverá habilitar o perito de ofício no PJE, havendo pleito neste sentido. Após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito