Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Estado do Rio Grande do Norte ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: Estado do Rio Grande do Norte Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, -, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-265 Parte Ré: ANA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: ANA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua BOA VENTURA DE SA, 377, DE FRENTE A PRACINHA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: A M OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME Endereço: Rua BOA VENTURA DE SA, 295, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803039-96.2019.8.20.5102 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de ANA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, na qual a parte exequente pede a suspensão do processo diante do parcelamento do crédito tributário. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, requer ainda a desconstituição de penhora, se houver, em nome do executado, bem como a exclusão do nome do executado do SERAJUD, acaso tenha sido incluído.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido (30/10/2031), nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, ficando a parte exequente ciente de que, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos, ou, ainda, no caso de ser informado o descumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Desconstitua eventual penhora realizada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e/ou SERAJUD. Com efeito, uma vez que se tenha realizado constrição de valores com a transferência para conta judicial, expeça-se alvará para devolução dos numerários ao exequente. Caso o eventual valor bloqueado ainda não tenha sido transferido, proceda-se com o desbloqueio diretamente no SISBAJUD. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 19080510400100000000046581518 Petição Inicial Petição Inicial 19080510400100000000046581517 Despacho Despacho 19082809310073200000046593784 Citação Citação 19082809310073200000046593784 Citação Citação 20072013155306000000055524304 Citação Citação 20072013175660300000055524310 Certidão Certidão 20072215050577700000055616241 Certidão Certidão 20072215064925700000055617003 Image_00334 Aviso de recebimento 20102910491817900000059675547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102910525057100000059676360 Intimação Intimação 20102910525057100000059676360 Petição Petição 20110507275000000000059859298 Petição Petição 20110507275000000000059859299 Petição Petição 20111210253627900000060105719 Inação REFIS Outros documentos 20111210253653600000060105721 Certidão Certidão 20112513244321900000060542359 Image_00035 Aviso de recebimento 20112513244345900000060542361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112513340990700000060542378 Intimação Intimação 20112513340990700000060542378 Petição Petição 20120820272098000000060953316 Citação por edital - ANA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Petição 20120820272109600000060953318 Infoseg - ANA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Outros documentos 20120820272128800000060953320 Certidão Certidão 21030315092249200000063225739 Despacho Despacho 22021816490151800000074966512 Citação Citação 22052410194973100000078665587 Diligência Diligência 22062014461585200000079891034 Despacho Despacho 22101916101301800000085761296 Edital Edital 23022319124553800000090341551 Citação Citação 23022319124553800000090341551 Certidão Certidão 23030209063966700000090719352 0803039-96.2019.8.20.5102 Publicação do Edital Outros documentos 23030209063982400000090719353 Certidão Certidão 23070411233285200000096861997 Despacho Despacho 23071116082374500000096909938 Intimação Intimação 23071116082374500000096909938 Petição Petição 23080910393248800000098559180 0803039-96.2019.8.20.5102-SISBAJUD Petição 23080910393262500000098559184 CDA ANA MARIA Documento de Comprovação 23080910393282500000098559185 Decisão Decisão 23081611341746300000098999080 Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) 23111109510600000000103802132 20230017712623_11112023.pdf Anexo (SISBAJUD) 23111109510600000000103802133 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 23121109441600000000105363263 20230017712623_11122023.pdf Anexo (SISBAJUD) 23121109441600000000105363264 Habilitação nos autos Petição 23121512295737100000105458164 Procuracao Procuração 23121512295749800000105692056 Petição Petição 23122118192639800000105941571 3-comprovante Documento de Comprovação 23122118192649700000105941572 2-acordo Documento de Comprovação 23122118192656100000105941573 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 24010812272500000000106129573 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 24010812272500000000106129574