Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:01
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:01
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 10:49
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
22/04/2026, 06:20
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:21
Decorrido prazo de GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME em 11/02/2026.
16/04/2026, 09:19
Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA DE LIMA GALDINO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2026.
31/01/2026, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
31/01/2026, 10:06
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2025, 10:15
Juntada de Petição de diligência
18/12/2025, 10:15
Juntada de guia
25/11/2025, 13:19
Expedição de Ofício.
19/11/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 15:00
Expedição de Mandado.
23/09/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 11:30
Outras Decisões
19/08/2025, 10:48
Conclusos para decisão
15/08/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição incidental
21/07/2025, 16:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
21/07/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 09:53
Juntada de diligência
17/07/2025, 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2025, 09:37
Expedição de Ofício.
04/07/2025, 10:28
Juntada de guia
04/07/2025, 10:20
Expedição de Ofício.
04/07/2025, 09:58
Expedição de Mandado.
19/05/2025, 16:36
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 09:04
Juntada de diligência
15/04/2025, 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 13:23
Expedição de Certidão.
06/03/2025, 11:37
Juntada de diligência
02/03/2025, 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2025, 14:22
Expedição de Mandado.
28/01/2025, 15:00
Publicado Intimação em 23/04/2024.
06/12/2024, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
06/12/2024, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
05/12/2024, 04:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
05/12/2024, 04:03
Juntada de certidão
22/11/2024, 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2024, 20:40
Expedição de Mandado.
08/11/2024, 14:56
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 11:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA DE LIMA GALDINO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:15
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:12
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:09
Decorrido prazo de CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 03:30
Decorrido prazo de CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 06:12
Outras Decisões
07/08/2024, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 10:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 05:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 04:59
Conclusos para despacho
04/06/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 16:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 06:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA, FRANCISCA IDANESIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800224-46.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pleito do exequente, formulado na petição de Id 119695839, concedendo-lhe dilação de prazo em 20 (vinte) dias para se manifestar sobre a proposta ofertada pela parte executada na petição de Id. 115525068. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 11:45
Conclusos para decisão
25/04/2024, 06:52
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA, FRANCISCA IDANESIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800224-46.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a proposta ofertada pela parte executada na petição de Id. 115525068, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 06:32
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 06:09
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 06:09
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:23
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:23
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 10:36
Decorrido prazo de FRANCISCA IDANESIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:49
Conclusos para despacho
22/02/2024, 08:18
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 10:22
Juntada de devolução de mandado
07/02/2024, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2024, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2024, 15:56
Juntada de devolução de mandado
07/02/2024, 15:56
Juntada de devolução de mandado
07/02/2024, 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2024, 15:50
Juntada de certidão
05/02/2024, 05:18
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 14:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
06/12/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 14:26
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 06:21
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 06:21
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA, FRANCISCA IDANESIA DA SILVA DESPACHO Verifico nos autos petição de Id.104622603, na qual o exequente requer a intimação do executado para apresentar bens penhoráveis, tendo em vista que todas as tentativas foram frustradas até o momento. O novo ordenamento processual civil em seu art. 6º consagra o princípio da cooperação judicial, devendo as partes cooperarem entre si, para se obter uma decisão de mérito justa em prazo razoável. Tendo em vista o esforço do exequente em localizar bens do executado, sem lograr êxito e não havendo nenhum obstáculo ao acolhimento do pedido formulado, bem como a dificuldade de o credor encontrar outros meios para satisfazer seu crédito, a intimação do devedor para apresentar bens passíveis de penhora ou para justificar a impossibilidade de o fazer é medida imperativa. Diante disto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800224-46.2016.8.20.5001 DEFIRO O PEDIDO, devendo ser intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora e os respectivos valores, trazendo aos autos prova de sua propriedade, sob pena de multa que fixo no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução, nos moldes do art. 774, V e parágrafo único do CPC. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
04/12/2023, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2023, 12:39
Conclusos para decisão
20/10/2023, 19:10
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/07/2023, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 04:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA, FRANCISCA IDANESIA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800224-46.2016.8.20.5001 Vistos etc. Através da petição de Id 99718913 o exequente informa que procedeu à tentativa de composição amigável com o executado, mas não obteve êxito. Ao final, pugnou pela suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que diligencie no sentido de buscar bens penhoráveis e proceder à atualização do débito. DEFIRO mencionado pedido, ao passo que DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual o exequente deverá indicar bens penhoráveis, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Intime-se o exequente da presente decisão. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/05/2023, 10:48
Conclusos para decisão
08/05/2023, 08:24
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 11:29
Conclusos para despacho
10/04/2023, 09:39
Expedição de Certidão.
05/04/2023, 01:06
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:06
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
10/03/2023, 01:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
10/03/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800224-46.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GOMES DA SILVA, FRANCISCA IDANESIA DA SILVA DECISÃO Através de petição de Id 80390308, o exequente requer que seja analisada a impugnação à penhora referente aos valores bloqueados através do SISBAJUD (Id 8753604 em nome da executada FRANCISCA IDANESIA DA SILVA) e posteriormente penhorado por determinação contida no despacho de Id 11909852. Caso seja mantida a penhora de valores, o exequente requer que seja enviado ofício ao Banco do Brasil, para informar o saldo atualizado com as correções devidas, e que seja deferido o levantamento pelo banco exequente e a transferência para a conta indicada na referida petição. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que foi bloqueado o valor integral do débito, através do SISBAJUD, na conta do Banco do Brasil, de titularidade da executada FRANCISCA IDANESIA DA SILVA, avalista do título executado. Embora a própria executada nada tenha manifestado acerca da penhora, a terceira ANA MARIA QUEIROGA DE SOUZA apresentou petição de Id 10945047 na qual informa que a conta corrente na qual houve o bloqueio é uma conta conjunta mantida entre ela e a executada. Por não guardar qualquer relação com a dívida executada, requer o desbloqueio de sua cota parte, qual seja, 50% dos valores. Por não ter comprovado tais afirmações e considerando a intempestividade da manifestação, este juízo indeferiu o desbloqueio e determinou a sua conversão em penhora, ficando facultado à parte apresentar impugnação à constrição. ANA MARIA QUEIROGA DE SOUZA apresentou apenas contrato de abertura de conta corrente conjunta com a executada (Id 12625862). O referido documento informa que a conta foi aberta em 22/05/2017, ou seja, posterior à data do bloqueio. Ademais, não se verifica no documento a assinatura das correntistas e não foi anexado qualquer extrato bancário a fim de comprovar que o bloqueio se deu na conta que ora se discute. Assim, verifico que não restaram comprovadas as alegações constantes da petição de Id 10945047, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 INDEFIRO o pedido de impugnação à penhora relativo à metade do valor constritado. DETERMINO à secretaria que expeça ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o saldo atualizado, com as correções devidas, constante da conta judicial atrelada à presente demanda. Tendo informado o saldo atualizado, EXPEÇA-SE o alvará correspondente, através do SISCONDJ, para a conta bancária informada pelo exequente (Id 0390308) e INTIME-SE o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 12:51
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 12:49
Juntada de certidão
24/10/2022, 09:25
Juntada de certidão
22/07/2022, 09:41
Expedição de Ofício.
20/07/2022, 15:25
Expedição de Ofício.
20/07/2022, 15:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
11/07/2022, 23:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
11/07/2022, 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 07:26
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 08:57
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 08:57
Outras Decisões
28/06/2022, 15:11
Conclusos para decisão
25/04/2022, 15:58
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2022, 10:21
Audiência conciliação realizada para 03/02/2022 09:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
30/03/2022, 10:21
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 14:09
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 14:09
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/03/2022, 13:59
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 13:59
Juntada de ato ordinatório
04/03/2022, 14:00
Cancelada a movimentação processual
04/03/2022, 13:53
Desentranhado o documento
04/03/2022, 13:53
Cancelada a movimentação processual
04/03/2022, 13:50
Desentranhado o documento
04/03/2022, 13:50
Audiência conciliação designada para 30/03/2022 09:20 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
11/02/2022, 11:34
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:28
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 12:24
Conclusos para despacho
03/02/2022, 10:45
Juntada de certidão
03/02/2022, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 09:51
Conclusos para despacho
02/02/2022, 17:31
Expedição de Certidão.
02/02/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 17:28
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 14:46
Conclusos para despacho
02/02/2022, 12:55
Audiência conciliação designada para 03/02/2022 09:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
01/02/2022, 11:17
Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2021, 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2021, 12:17
Juntada de Petição de diligência
29/11/2021, 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2021, 14:33
Juntada de Petição de diligência
28/11/2021, 14:33
Expedição de Mandado.
18/11/2021, 08:42
Expedição de Mandado.
18/11/2021, 08:42
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 14:43
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 15:36
Conclusos para despacho
27/10/2021, 12:01
Expedição de Certidão.
27/10/2021, 11:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 08:05
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:52
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:52
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:52
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:52
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVEIRA DE LIMA GALDINO em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:42
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:42
Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 02:01
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 23/08/2021 23:59.
26/08/2021, 02:01
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 17:49
Decorrido prazo de CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 00:48
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
18/06/2021, 11:39
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2021, 19:51
Conclusos para despacho
25/03/2021, 12:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
25/03/2021, 12:37
Juntada de certidão
25/03/2021, 12:33
Expedição de Outros documentos.
15/05/2020, 15:54
Expedição de Outros documentos.
15/05/2020, 15:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
31/03/2020, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2020, 03:59
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 10/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 19:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 10/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 06:00
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 10/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 06:00
Conclusos para despacho
20/09/2019, 10:15
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 08:36
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 08:36
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/07/2019, 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
12/07/2019, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2019, 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Conclusos para despacho
13/11/2018, 12:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 24/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 10:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 10:21
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 24/04/2018 23:59:59.
25/04/2018, 09:44
Juntada de Petição de petição
23/04/2018, 13:52
Expedição de Outros documentos.
19/03/2018, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2018, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2018, 11:35
Conclusos para despacho
21/02/2018, 16:07
Juntada de Petição de petição
16/02/2018, 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2017, 10:55
Juntada de Petição de petição
20/11/2017, 08:15
Conclusos para despacho
30/10/2017, 14:07
Juntada de Petição de petição
06/10/2017, 11:39
Juntada de Petição de petição
06/10/2017, 11:34
Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 27/09/2017 23:59:59.
29/09/2017, 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/09/2017 23:59:59.
21/09/2017, 02:13
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 20/09/2017 23:59:59.
21/09/2017, 02:13
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/09/2017 23:59:59.
19/09/2017, 01:59
Juntada de Petição de petição
15/09/2017, 10:14
Juntada de Petição de procuração
15/09/2017, 09:25
Juntada de Petição de petição
15/09/2017, 09:23
Expedição de Outros documentos.
23/08/2017, 16:01
Expedição de Outros documentos.
23/08/2017, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2017, 15:04
Conclusos para decisão
19/08/2017, 12:01
Juntada de Petição de petição
21/07/2017, 11:38
Juntada de Petição de petição
14/06/2017, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2017, 07:21
Conclusos para despacho
23/05/2017, 10:54
Expedição de Certidão.
23/05/2017, 10:50
Juntada de aviso de recebimento
10/03/2017, 08:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/02/2017 23:59:59.
09/02/2017, 09:56
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/02/2017 23:59:59.
09/02/2017, 09:56
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/02/2017 23:59:59.