Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800241-93.2023.8.20.5112.
AUTOR: VALNIR EMERSON DE HOLANDA GURGEL
REU: J. ALINALDO DOS SANTOS S E N T E N Ç A VALNIR EMERSON DE HOLANDA GURGEL – ME (JM EMBALAGENS) e J ALINALDO DOS SANTOS – ME, celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar quantia no importe de R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais), valor a ser depositado em contas de titularidade do autor e de seu advogado, bem como quanto obrigação de fazer consistente na retirada do nome do autor do cadastro de restrição ao crédito, pugnando pela homologação da avença e posterior extinção do processo (ID 96022095). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar. Decido. Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelo réu e pelo advogado da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 96022095), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme cláusula nº 05 do acordo ora homologado. Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)