Pagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/05/2018
Valor da Causa
R$ 20.968,78
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
MARIA CANDIDO DE FREITAS
CPF
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 13:49
Recebidos os autos
07/07/2023, 11:52
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:52
Juntada de ato ordinatório
07/07/2023, 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
14/06/2023, 08:01
Juntada de certidão
14/06/2023, 08:01
Juntada de certidão
02/06/2023, 10:21
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 09:32
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
30/05/2023, 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 03:04
Juntada de documento de comprovação
04/04/2023, 16:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
27/03/2023, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
27/03/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº NT - VFP02-428/2023 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Autos nº 0820759-25.2018.8.20.5001 Natureza do Feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARIA CANDIDO DE FREITAS Polo Passivo: Estado do Rio Grande do Norte A(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Intimação Eletrônica via PJe) Senhor(a) Procurador(a) Geral, Nos termos do art. 100, § 3º e 4º, da Constituição da República, intimo Vossa Excelência, para que adote as medidas necessárias ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor - RPV, conforme dados em anexo e planilha constante dos autos eletrônicos, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Com base na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, comunico que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível para consulta no Portal do TJRN, na Internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º, da referida Lei. Atenciosamente, ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito