Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800231-67.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: SEBRAE/RN - SERVIÇOS DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE, ART & C COMUNICACAO INTEGRADA LTDA., ARAGAO PUBLICIDADE LTDA - EPP
EXECUTADO: DOIS A PUBLICIDADE EIRELI - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente informou que a executada realizou a quitação integral de seus débitos de maneira administrativa e requereu a extinção da execução. É o relatório. Diante da modificação das condições de fato que motivaram o pedido, não subsiste utilidade no prosseguimento do feito, o que conduz à extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e art. 775, do CPC. Em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)