Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Dr. Djanirito de Souza Moura Neto (11.793/RN) Apelada: Unimed Currais Novos – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (em liquidação extrajudicial) Advogado: Dr. Warnner Wigo Ribeiro (11.627/RN) Relator: Desembargador Amílcar Maia DESPACHO Em exame dos autos observo a necessidade de intimação da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS para contra-arrazoar as apelações interpostas por WAGNER LUIZ CARMO DE LIMA e OUTRO (p. 2.704-22), REJANE BARROCA CÂMARA SANTOS (p. 2.778-809) e JOSÉ FERNANDES NETO e OUTROS (p. 2.819-40), dadas as alegações de nulidade do processo administrativo que tramitou perante tal agência reguladora resultando na liquidação extrajudicial da UNIMED CURRAIS NOVOS, bem como de ausência de responsabilidade dos referidos apelantes em relação às dívidas da cooperativa médica apuradas no procedimento de liquidação. Assim sendo, determino a intimação da ANS para que, querendo, apresente respostas aos recursos de apelação acima mencionados, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1.010, § 1.º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC). A Secretaria Judiciária, ademais, corrija a autuação e cadastro do presente feito, de modo a que a ANS dele também conste como parte apelada. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0102140-77.2014.8.20.0103 Origem: 1.ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos Aptes./Apdos.: Fabrisio Morais de Macena, José Fernandes Neto, Otávio Augusto Vilhena Atallah, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira, Marcos Antônio Ferreira do Nascimento, Wagner Luiz Carmo de Lima e Rawlinson Oliveira dos Santos Advogada: Dra. Eveline Morais de Macena Leite de Castro (5.884/RN) Apte./Apda.: Rejane Barroca Câmara Santos Advogado: Dr. Murilo Mariz de Faria Neto (5.691/RN) Apte./Apda.: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Procurador: Dr. Gilson Dantas Bandeira de Melo (8.064/CE) Intime-se. Cumpra-se. Natal, 18 de março de 2024. Desembargador Amílcar Maia Relator