Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100051-56.2018.8.20.0163.
EXEQUENTE: JOSE ARAUJO FILHO, MARIA JOSE DE ARAUJO, JOSE MARIA DE ARAUJO, MARIA JOSIENE DE ARAUJO, MARIA JOSENEIDE DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelos sucessores habilitados do Sr JOSÉ ARAÚJO FILHO. Com o depósito judicial efetuado pela demandada referente à condenação, a parte autora foi intimada, tendo manifestado anuência com o montante, bem como requereu a liberação da quantia. Dessa forma, não resta outra opção além de declarar a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Proceda a Secretaria com a liberação da quantia depositada em id. 118446440, através de alvarás judiciais, por meio do Sistema SisconDJ, em favor dos sucessores da parte autora e do seu advogado, conforme dados e proporções apontados em ids. 118754280 e 118911574. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição. IPANGUAÇU /RN, 13 de maio de 2024. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)