Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MULT FRIOS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - ME Advogados: FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO - OAB/RN 6252, JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO - OAB/RN 679, STEFFERSON MICHAEL COSTA DE MORAES - OAB/RN 11020A, THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO - OAB/RN 5789 Parte ré: EDILBERTO GONZAGA LINS Advogado: JOSÉ RONILDO DE SOUSA - OAB/RN 3374 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0012903-28.2011.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Ante a certidão de ID 138494894, na conformidade do art. 921, §1º do CPC, bem como, da Portaria Conjunta 19/2018-TJRN, suspendo o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, devendo a secretaria judiciária proceder na forma do art. 1º da aludida portaria. Certificada a decorrência do prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, na conformidade do art. 921, §4º do CPC, bem como, da Portaria Conjunta 19/2018 - TJRN, determino o arquivamento do presente feito, unicamente para verificação da prescrição intercorrente de 03 (três) anos (art. 206, §3º, VIII, do Código Civil), sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, devendo a secretaria judiciária proceder na forma do art. § 1º do art. 1º da referida portaria. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO