Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000443-85.2012.8.20.0134.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em 01.08.2024, decorreu in albis o prazo para a parte exequente cumprir o que fora determinado em decisão proferida em ID 120197010. Desta forma, INTIMO, REITERADAMENTE e PELA SEGUNDA VEZ, a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar conta bancária para fins de liberação de valores (ID 93119892), bem como requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização. Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária. Em relação ao pedido de manutenção da restrição do veículo de ID 95028539, a fim de garantir uma futura penhora do referido bem caso não seja localizado outros bens penhoráveis, a parte exequente se mostra contraditória pois ora diz que não tem interesse no bem, ante o seu baixo valor de mercado, ora diz que pretende mantê-lo nos autos para eventual penhora, motivo pelo qual determino também, no mesmo prazo supra assinalado, que esclareça seu interesse ou não na manutenção da penhora do bem. ANGICOS, 19 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)