Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100060-51.2017.8.20.0131.
AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA
REU: ATLANTA MOTORS LTDA, AUTO PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença. Considerando que fora expedido alvará do valor depositado em id. 113213268 pela executada AUTO PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, restando pendente apenas a assinatura deste magistrado, dou prosseguimento à execução em face de ATLANTA MOTORS LTDA, conforme requerido em id. 127277464 Assim, considerando a juntada de planilha pela exequente em id. 127277465, alegando a existência de valor residual a ser pago pela ATLANTA MOTORS LTDA no valor de R$ 9.251,70 (nove mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 intime-se a executada ATLANTA MOTORS LTDA para, querendo, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária e dizer se concorda com o valor depositado. Informada a conta e com concordância, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos, concluindo-se os autos para Sentença de extinção. Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)