Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102011-37.2017.8.20.0113.
REQUERENTE: EDINEIDE FRANÇA DA SILVA LIMA E OUTROS INVENTARIADO: MARIA FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: INVENTÁRIO (39)
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha ajuizada em razão do falecimento de MARIA FERREIRA DA SILVA. Com o deslinde do feito, o cônjuge da inventariada também faleceu, e após, os herdeiros informaram a existência de valores depositados na conta bancária do de cujus Eduardo França da Silva (meeiro e herdeiro) junto ao Banco do Brasil, pelo que requereram sua liberação (ID 132893380). Contudo, a despeito do pedido formulado pelos herdeiros, denota-se que o valor existente na conta de titularidade do de cujus Eduardo França da Silva são estranhos a este processo de inventário. Desta forma, intimem-se os herdeiros para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclarecerem se houve ou não instauração de ação de inventário quanto aos bens deixados por Eduardo França da Silva, bem como sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de alvará judicial para o percebimento dos valores retidos na conta bancária do de cujus (ID 135444078). Após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)