Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: COLÉGIO SALESIANO SÃO JOSÉ
Executado: ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 de Fevereiro de 2024 às 08h:00min, na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, situada no Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES. Através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência, o exequente Colégio Salesiano São José, através de sua advogada Dra. THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA, bem como a parte executada ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA JUNIOR. Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência. Concedida a palavra à parte executada ofertou como proposta, o pagamento do débito em parcelas, limitadas ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais. Concedida a palavra à parte exequente, ofertou como contraproposta, o pagamento em 50 parcelas de R$ 150,00 mensais, totalizando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Concitadas as partes a conciliar, estabeleceram o seguinte acordo: Pagamento da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), valor esse que inclui custas e honorários, em 50 parcelas de R$ 150,00, até o dia 05 de cada mês, a iniciar no dia 05/04/2024, em observância aos seguintes dados bancários: Banco Santander, agência 3295, conta corrente 13092497-8, em nome do Cólegio Salesiano São José. O executado informou o seu contato (8498882-1148), e se compromete a enviar todo dia 05, o comprovante de depósito ao número telefônico da parte exequente, de número (8499987-3855). Da cláusula Penal: Em caso de não pagamento do acordo na data aprazada, se houver um atraso superior a 90 (noventa) dias, o débito retornará ao valor atualizado de R$ 20.018,00 (vinte mil e dezoito reais), antecipando-se o vencimento das demais parcelas. Em seguida, a MM.º Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: "Vistos etc. Em se tratando de acordo firmado por partes capazes regularmente assistidas por advogados, tendo objeto lícito e versando a respeito de interesses patrimoniais, portanto disponíveis, homologo por sentença o acordo firmado em audiência a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: Processo nº: 0805581-75.2014.8.20.5001 Defiro a renúncia ao prazo recursal. Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, conforme o pactuado. Dou as partes por intimadas neste ato. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Eu, __________________José Humberto, Assistente da 22ª Vara Cível, digitei e subscrevo o presente termo. Juiz(a):_____________________________________________________________________