Atos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.283,92
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
CONDOMINIO SUN TOWERS
CNPJ
Autor
HANUAR RIBEIRO DE LIMA
CPF
Reu
HANUAR RIBEIRO DE LIMA
Reu
LUIZ AUGUSTO COSTA DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MURILO MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 5691·CPF·Representa: Autor
DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RN 5853·CPF·Representa: Autor
SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO
OAB/RN 10374·CPF·Representa: Autor
ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES
OAB/RN 5987·CPF·Representa: Autor
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA
OAB/RN 5896·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição incidental
06/05/2024, 19:58
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 02:18
Expedição de Certidão.
04/05/2024, 00:53
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: CONDOMINIO SUN TOWERS Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO
Executado: HANUAR RIBEIRO DE LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamado: EMANUEL GURGEL BELIZARIO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0036325-85.2013.8.20.0001
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Quando da imissão de posse do bem, o Oficial de Justiça responsável pela diligência, certificou acerca da depredação do imóvel causada pela parte executada, conforme id 83394807. Por tal razão, a parte arrematante requer o cancelamento do leilão, em face do ocorrido, com a devolução dos valores depositados judicialmente, conforme id 83506150. O condomínio credor resiste ao pedido, sob a alegação de que a arrematação está perfeita, acabada e irretratável (id 87803945). A parte executada foi intimada, porém permaneceu inerte. Por seu turno, o Município de Natal requer a habilitação de crédito tributário (id 102096257). Decido. Inicialmente, impende ressaltar, que a perfeição da arrematação, dentre outros fundamentos, exige necessariamente a entrega do bem arrematado, na forma explicitada no edital respectivo, ou seja, inalterado e sem avarias, sob pena de se configurar vício editalício, nos termos do art. 903, I, do CPC. Após análise dos autos, verifico que o arrematante tomou conhecimento da depredação do imóvel, efetuada pelo executado, diga-se de passagem, de forma irresponsável e criminosa, tão somente por ocasião da imissão de posse, até o momento não cumprida, conforme certidão do Oficial de Justiça, de id 83080492. Cumpre registrar ainda, a gravidade da afirmação da parte arrematante, além de surpreendente, quanto ao conhecimento do condomínio credor, dos atos de depredação do imóvel, possivelmente efetuados por tempo razoável, provocando barulho e grande volume de entulhos, portanto, perceptível por toda a vizinhança, inclusive pelo próprio condomínio. Por tais razões e fundamentos, nos termos do art. 903, I, e § 5 II, ambos do CPC, bem como diante do que prevê o Edital de Leilão, em seus itens 9 e 10, restando comprovado que o arrematante está isento de culpa ou qualquer responsabilidade pela prática dos fatos delituosos perpetrados pelo executado, tais como relatados detalhadamente na certidão do oficial de justiça encarregado da diligência, sobre os quais até então desconhecia, uma vez que ocorreram por motivos alheios a sua vontade, defiro o pedido de desistência da arrematação, tal como formulado no ID. 83506156. Devolva-se o valor depositado judicialmente ao arrematante, via alvará de autorização, bem como aquele referente aos honorários do leiloeiro, comunicando a presente decisão, ao referido serventuário. Nos termos do art. 903, § 6º do CPC, condeno a parte executada, por ato atentatório à dignidade da justiça, ao pagamento de multa, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do bem penhorado, em favor do condomínio credor. Por fim, considerando a incompetência absoluta deste juízo, para apuração da conduta ilícita perpetrada pelo executado, nas esferas cíveis, penais e processuais, indefiro o pedido na forma requerida pelo arrematante, reservado ao credor, o direito de ingresso com ação judicial, nas vias ordinárias competentes. Intime-se o condomínio credor, para requerer o que entender de direito, observado o pedido de intimação exclusiva do advogado, nominado e qualificado no requerimento de ID. 101573437. P.I.C Natal, 4 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 08:32
Outras Decisões
05/04/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HANUAR RIBEIRO DE LIMA] DESPACHO Diante da petição juntada no id. 102096257, desabilite-se os advogados renunciantes. Venham os autos conclusos, para análise acerca do pedido de desistência da arrematação de id 83506156. P.I.C Natal/RN, 31 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0036325-85.2013.8.20.0001 Exeqüente: CONDOMINIO SUN TOWERS
11/01/2024, 00:00
Conclusos para decisão
10/01/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 17:59
Conclusos para decisão
04/07/2023, 12:06
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 09:24
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 13:52
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 09:58
Documentos
Decisão
•03/03/2026, 22:46
Despacho
•08/10/2025, 10:26
09/04/2024, 00:00
09/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 08:32
Outras Decisões
05/04/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HANUAR RIBEIRO DE LIMA] DESPACHO Diante da petição juntada no id. 102096257, desabilite-se os advogados renunciantes. Venham os autos conclusos, para análise acerca do pedido de desistência da arrematação de id 83506156. P.I.C Natal/RN, 31 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0036325-85.2013.8.20.0001 Exeqüente: CONDOMINIO SUN TOWERS
11/01/2024, 00:00
Conclusos para decisão
10/01/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 17:59
Conclusos para decisão
04/07/2023, 12:06
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 09:24
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 13:52
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
12/06/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
10/06/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HANUAR RIBEIRO DE LIMA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EMANUEL GURGEL BELIZARIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0036325-85.2013.8.20.0001 Exeqüente: CONDOMINIO SUN TOWERS Advogado: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, MURILO MARIZ DE FARIA NETO, SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Quando da imissão de posse do bem, o Oficial de Justiça responsável pela diligência, certificou acerca da depredação do imóvel causada pela parte executada (id 83394807). A parte arrematante requer então o cancelamento do leilão, em face do ocorrido, com a devolução dos valores depositados judicialmente (id 83506150). O condomínio credor resiste ao pedido, sob a alegação de que a arrematação está perfeita, acabada e irretratável (id 87803945). Antes de analisar os questionamentos acima enumerados, intime-se a parte executada para falar do ocorrido, em 10 (dez) dias, sobretudo acerca da afirmação a seguir: "...Excelência, na data de 01.06.2022, acompanhando o Oficial de Justiça para que pudesse ser imitido na posse do imóvel arrematado (Lote 9) do Edital, o arrematante foi informado pelo administrador do Condomínio, o Sr. Francis, que o executado HANUAR RIBEIRO DE LIMA no dia anterior teria entrado indevidamente no imóvel e RETIRADO tudo o que lhe fora possível retirar do imóvel, tais como: a) Esquadrias de portas, inclusive de porta de acesso à varanda; b) Bancadas; c) Louças Sanitárias (Pias e Vasos); d) Forro de gesso; e) Luminárias; f) Revestimentos. Ato contínuo, informou que o executado levou todo o material retirado em um caminhão, que passou pela guarita do condomínio e, por conseguinte, teve suas imagens filmadas." Se houver necessidade, que se proceda a intimação do executado pessoalmente. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 4 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2023, 00:18
Conclusos para decisão
26/09/2022, 13:58
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 20:25
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 20:25
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 20:22
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 20:22
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 12/09/2022 23:59.
16/09/2022, 05:46
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 12/09/2022 23:59.
16/09/2022, 05:33
Juntada de Petição de petição incidental
31/08/2022, 11:54
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 23:16
Conclusos para despacho
09/08/2022, 14:00
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2022, 18:51
Juntada de Petição de diligência
03/06/2022, 18:51
Juntada de custas
30/05/2022, 11:58
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:56
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 17:30
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 17:30
Juntada de Petição de petição incidental
09/05/2022, 19:26
Expedição de Mandado.
06/05/2022, 11:29
Expedição de Ofício.
06/05/2022, 11:22
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 23:40
Juntada de certidão
04/05/2022, 10:51
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/05/2022, 07:57
Outras Decisões
02/05/2022, 15:49
Conclusos para decisão
02/05/2022, 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
18/03/2022, 12:07
Juntada de certidão
15/03/2022, 09:43
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 19:23
Juntada de certidão
23/02/2022, 13:11
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 17:42
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 14:50
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 10:18
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/02/2022, 09:28
Outras Decisões
10/02/2022, 23:11
Conclusos para decisão
10/02/2022, 09:40
Juntada de Petição de petição
17/12/2021, 10:48
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/11/2021, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2021, 23:40
Conclusos para despacho
04/11/2021, 09:23
Juntada de Petição de petição incidental
18/06/2021, 16:13
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
19/04/2021, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 15:09
Conclusos para despacho
14/04/2021, 10:42
Juntada de Petição de petição
26/03/2021, 17:03
Expedição de Outros documentos.
05/03/2021, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2021, 08:55
Conclusos para despacho
26/02/2021, 23:13
Juntada de Petição de petição
12/02/2021, 15:41
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 15:06
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2021, 12:40
Conclusos para despacho
25/01/2021, 14:07
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 11:46
Expedição de Outros documentos.
04/12/2020, 18:07
Processo Reativado
04/12/2020, 18:06
Juntada de certidão
04/12/2020, 18:05
Exclusão de Movimento
04/12/2020, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2020, 12:06
Conclusos para decisão
19/10/2020, 23:56
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 12:11
Arquivado Definitivamente
19/08/2020, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2020, 12:04
Conclusos para despacho
07/08/2020, 16:32
Juntada de certidão
07/08/2020, 16:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUN TOWERS em 27/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 14:32
Expedição de Outros documentos.
08/07/2020, 17:23
Transitado em Julgado em 08/06/2020
08/07/2020, 17:20
Decorrido prazo de ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 15:49
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 15:49
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 15:49
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 15:49
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 15:49
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 02/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 05:02
Decorrido prazo de EMANUEL GURGEL BELIZARIO em 02/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUN TOWERS em 01/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 13:04
Expedição de Outros documentos.
11/05/2020, 16:56
Expedição de Outros documentos.
11/05/2020, 16:56
Julgado improcedente o pedido
08/05/2020, 06:32
Decorrido prazo de HANUAR RIBEIRO DE LIMA em 06/05/2020 23:59:59.
07/05/2020, 19:48
Conclusos para julgamento
16/04/2020, 14:51
Juntada de certidão
16/04/2020, 14:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
15/04/2020, 17:09
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 15:53
Juntada de certidão
27/03/2020, 15:49
Juntada de Petição de embargos à execução
18/03/2020, 14:17
Juntada de Petição de diligência
02/03/2020, 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/03/2020, 17:39
Expedição de Mandado.
14/01/2020, 10:59
Juntada de certidão
13/01/2020, 07:56
Processo Reativado
18/12/2019, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2019, 13:34
Conclusos para decisão
05/09/2019, 14:32
Juntada de Petição de petição
02/09/2019, 17:55
Arquivado Definitivamente
25/06/2018, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2018, 13:01
Conclusos para despacho
06/06/2018, 14:12
Juntada de certidão
06/06/2018, 14:08
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
29/05/2018, 16:49
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 22/05/2018 23:59:59.
29/05/2018, 16:49
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 22/05/2018 23:59:59.
29/05/2018, 16:49
Decorrido prazo de ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO em 22/05/2018 23:59:59.
28/05/2018, 19:42
Expedição de Outros documentos.
24/04/2018, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2018, 14:35
Conclusos para despacho
03/04/2018, 11:56
Juntada de Petição de petição
26/03/2018, 20:31
Expedição de Outros documentos.
02/03/2018, 15:33
Juntada de guia
02/03/2018, 15:31
Juntada de certidão
27/02/2018, 09:15
Juntada de cálculo
26/02/2018, 13:52
Mov. [107] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Daniel Leite de Oliveira Cavalcante) em 17/10/16 *Referente ao evento Despacho(17/10/16)
17/10/2016, 13:58
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
17/10/2016, 11:17
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
17/10/2016, 11:17
Mov. [88] - Despacho: Despacho
17/10/2016, 11:17
Mov. [87] - Documento: Juntada de Certidão
19/05/2016, 12:00
Conclusos para despacho
17/05/2016, 13:16
Mov. [85] - Petição: Juntada de Solicitação de Execução de Sentença
09/05/2016, 08:59
Mov. [84] - Despacho: Despacho
13/04/2016, 11:42
Conclusos para despacho
05/04/2016, 13:27
Conclusos para despacho
05/04/2016, 13:27
Mov. [81] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
05/04/2016, 13:26
Mov. [80] - Documento lido: AR - Aviso de Recebimento lido(a)
30/03/2016, 12:45
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA) em 11/03/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/03/16)
30/03/2016, 12:44
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA *Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/03/16)
07/03/2016, 10:15
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Daniel Leite de Oliveira Cavalcante) em 07/03/16 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/03/16)
07/03/2016, 10:07
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
07/03/2016, 10:06
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
07/03/2016, 10:06
Mov. [74] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Intimação para audiência de conciliação aprazada para o dia 05/04/2016 às 12:00hs.
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Daniel Leite de Oliveira Cavalcante) em 22/09/15 *Referente ao evento Despacho(22/09/15)
22/09/2015, 16:00
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
22/09/2015, 15:58
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
22/09/2015, 15:58
Mov. [66] - Despacho: Despacho
22/09/2015, 15:58
Conclusos para despacho
14/09/2015, 12:09
Mov. [64] - Documento lido: AR - Aviso de Recebimento lido(a)
24/09/2014, 10:49
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA) em 17/09/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(25/08/14)
24/09/2014, 10:48
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA *Referente ao evento Expedição de Intimação(25/08/14)
12/09/2014, 10:49
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Daniel Leite de Oliveira Cavalcante) em 25/08/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(25/08/14)
25/08/2014, 11:05
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
25/08/2014, 10:30
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
25/08/2014, 10:30
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
25/08/2014, 10:30
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Setembro de 2014 às 08:00)
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Isabelle Velúcia Dias de Araújo) em 04/06/14 *Referente ao evento Despacho(02/06/14)
04/06/2014, 17:50
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
02/06/2014, 15:53
Mov. [51] - Despacho: Despacho
02/06/2014, 15:53
Conclusos para despacho
30/05/2014, 10:31
Mov. [49] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
29/05/2014, 15:37
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
28/05/2014, 15:31
Mov. [47] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
28/05/2014, 13:53
Mov. [45] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
22/05/2014, 15:02
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA) em 06/05/14 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(28/04/14)
22/05/2014, 15:01
Mov. [46] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de HANUAR RIBEIRO DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(28/04/14)
21/05/2014, 23:59
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
15/05/2014, 10:18
Mov. [42] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
15/05/2014, 10:18
Mov. [41] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
14/05/2014, 23:59
Mov. [40] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
14/05/2014, 23:59
Mov. [39] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
09/05/2014, 15:21
Mov. [38] - Despacho: Despacho
09/05/2014, 15:21
Conclusos para despacho
29/04/2014, 08:28
Mov. [36] - Petição: Juntada de Solicitação de Execução de Sentença
28/04/2014, 16:10
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(28/04/14)
28/04/2014, 08:51
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
28/04/2014, 08:49
Mov. [33] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de HANUAR RIBEIRO DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/03/14)
24/04/2014, 23:59
Mov. [30] - Documento lido: AR - Aviso de Recebimento lido(a)
23/04/2014, 13:52
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA) em 14/04/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/03/14)
23/04/2014, 13:51
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO SUN TOWERS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/03/14)
14/04/2014, 23:59
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Angelo Roncalli Damasceno Soares) em 03/04/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/03/14)
03/04/2014, 21:15
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/03/14)
01/04/2014, 07:56
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA)
31/03/2014, 15:16
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO SUN TOWERS)
31/03/2014, 15:16
Mov. [23] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação